A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve nesta sexta-feira (2) um motorista de 28 anos pela utilização de uma cédula de R$100,00 falsa, para pagar um abastecimento, no quilômetro 137 da BR-262, trecho pertencente ao município de Rio Casca.
A prisão ocorreu após a PRF em Rio Casca receber uma ligação telefônica informando às características de uma caminhonete Fiat Strada, de cor vermelha, cujo motorista havia realizado um abastecimento e efetuado o pagamento com uma cédula falsa.
De posse das informações, a equipe PRF ficou de prontidão e conseguiu abordar o veículo com as características mencionadas, no quilômetro 121 da BR-262.
Quando questionado, o motorista confirmou o abastecimento e a realização do pagamento, mas alegou desconhecer que a cédula de R$100,00 utilizada era falsa. Informou também que havia recebido a cédula em uma transação no município de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, porém não soube informar quem foi a pessoa que lhe entregou o dinheiro falso.
Durante a abordagem o motorista, de forma voluntária, realizou um novo pagamento, através de uma transferência PIX, para o estabelecimento onde realizou o abastecimento.
Diante dos fatos, foi constatado o crime de uso de moeda falsa, sendo a ocorrência, o motorista e a cédula falsa encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Ponte Nova, para as providências legais cabíveis.
O que diz a lei?
O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal brasileiro (lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940), sendo descrito como “falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro”. A pena estipulada pela lei é de reclusão, entre três e doze anos, além do pagamento de multa. Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

