A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu nessa sexta-feira (31) o condutor de um automóvel Jeep Compass “clonado” pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A prisão e recuperação do veículo aconteceu durante uma fiscalização de combate ao crime no quilômetro 121 da BR-262, no trecho pertencente ao município de Rio Casca.
O carro era conduzido por um homem de 32 anos. Durante a vistoria, os policiais constataram indícios de adulteração no chassi e verificaram que o número do motor correspondia a um Jeep Compass com registro de roubo/furto ocorrido em abril de 2025, na cidade de Porto Ferreira, no estado de São Paulo.
O condutor alegou ter adquirido o veículo, há cerca de quatro meses, em uma troca envolvendo 25 cabeças de gado, durante um leilão em Frutal (MG). O veículo foi removido ao pátio e a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil em Rio Casca para as providências cabíveis.
O que diz a lei?
O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal brasileiro (lei 2.8488, de 7 de dezembro de 1940). A redação dada pela lei 9.426, de 1996, descreve o delito como “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”. A pena prevista para esse crime é de reclusão, entre um e quatro anos, além do pagamento de multa.
Já o crime de adulteração de sinal identificador de veículo é descrito no artigo 311 do Código Penal brasileiro. Esse artigo descreve o delito como “adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente”. A pena prevista é de reclusão, entre três e seis anos, além do pagamento de multa.

