O Poder Judiciário condenou um casal à prisão por importunação sexual e por produzir, armazenar e divulgar conteúdo pornográfico com adolescente em Itabira. O tribunal aceitou tese de acusação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A mulher foi condenada a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, enquanto o homem recebeu uma sentença de cinco anos e seis meses de prisão em regime semi-aberto. Ambos terão de indenizar a vítima pelos danos morais a ela cometidos. Os nomes dos condenados não foram divulgados.
As investigações demonstraram que a mulher usava de sua profissão de maquiadora para atrair adolescentes, que supostamente trabalhariam como modelos. As jovens passavam a freqüentar a casa da ré, o que permitia a realização dos atos libidinosos, algumas vezes fotografados e filmados. A apreensão dos celulares dos acusados para a investigação confirmou o armazenamento do material criminoso envolvendo uma das menores.
Conforme a decisão, o casal armazenava em seus telefones celulares materiais obscenos de uma adolescente, com a qual praticavam atos carnais. A mulher ainda compartilhou o material obsceno com outra pessoa. Conforme a 5ª Promotoria de Justiça de Itabira, o casal filmou cenas de pornografia e de atos sexuais com a adolescente, conservando os registros em fotografias e filmagens em seus telefones celulares. Antes disso, ainda em 2019, a mulher agora condenada já havia abusado de outra menor de idade. Por conta disso, ela foi condenada pelos crimes cometidos nos dois anos.
Ao gravarem as cenas de lascívia com a menor e consigo “contracenarem”, os dois réus violaram o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O delito é caracterizado por “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão, além do pagamento de multa.

