A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu nesse sábado (2) um casal pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo no trecho de Rio Casca da BR-262. Os agentes deram ordem de parada a um automóvel Toyota Corolla que trafegava pelo quilômetro 121 da rodovia, e que transportava uma motocicleta que parecia estar com os seus sinais adulterados. O automóvel era conduzido por uma mulher, enquanto um homem, que estava sentado no banco do passageiro dianteiro, foi identificado como o proprietário da motocicleta.
Os policiais realizaram uma vistoria cuidadosa, e perceberam que a motocicleta tinha vestígios de que os seus caracteres de identificação haviam sofrido abrasão e remarcação, o que impedia que os números identificadores originais fossem vistos com clareza. Quando questionado, o homem afirmou que havia comprado a moto em São Domingos do Prata há cerca de um mês, quando a havia trocado por dois automóveis, um Renault Clio e um Volkswagen Voyage.
No entanto, a situação piorou quando o pai da legítima proprietária da motocicleta afirmou que o veículo estava estacionado na sua garagem, no município de Uberaba, no Triângulo Mineiro. Ele ainda contou que jamais havia circulado por Rio Casca, e atestou aquilo que dizia exibindo o veículo através de um aplicativo de celular, o que comprovava que a motocicleta que os agentes da PRF haviam parado era um “dublê”, ou seja, um veículo “clonado”.
Dessa forma, o homem e a mulher receberam voz de prisão e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Ponte Nova, onde foram apresentados para as devidas providências legais. Já a motocicleta foi encaminhada ao pátio credenciado da Polícia Rodoviária Federal em Rio Casca, ficando à disposição da Polícia Civil para as futuras apurações.
O crime de adulteração de sinal identificador de veículo está previsto no artigo 311 do Código Penal brasileiro (lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940), sendo descrito como “adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente”. A pena prevista é de reclusão, de três a seis anos, além do pagamento de multa.

