A Polícia Militar prendeu na tarde desta terça-feira (22) uma mulher de 34 anos pelo crime de incêndio no bairro Nova Aclimação, em João Monlevade. Por volta das 13h49, a corporação recebeu um chamado sobre o fogo que consumia um lote vago na rua Cândida.

Quando os militares chegaram, puderam constatar que uma vasta área havia sido consumida pelas chamas, e que alguns focos da queimada ainda estavam acesos e queimavam o que sobrou do matagal. Um homem de 39 anos, proprietário de um automóvel que estava estacionado ao lado do lote vago, queixou-se que seu veículo fora danificado pelas labaredas.

A Polícia Militar realizou diligências, e conseguiu encontrar uma suspeita de haver iniciado o incêndio. A mulher afirmou haver atirado uma ponta de cigarro no terreno, mas sem a intenção de iniciar um incêndio. Ela foi presa em flagrante e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais. O proprietário do lote não foi encontrado. A Polícia Militar do Meio Ambiente (PMAmb) foi acionada para a confecção das medidas administrativas.

O que diz a lei

O Código Penal brasileiro (lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940) estabelece a pena de três a seis anos de reclusão e multa para o crime de incêndio, definido como “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. Quando o delito é cometido na modalidade culposa, a punição é de seis meses a dois anos de detenção.

Já a Lei de Crimes Ambientais (lei 9.065, de 12 de fevereiro de 1998) define o crime de “provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação”, com pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Quando o delito é cometido na sua forma culposa, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.