O Governo de Minas Gerais vai iniciar, a partir de agosto deste ano, a devolução de valores cobrados indevidamente de policiais militares inativos vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM). O anúncio foi feito nesta quinta-feira (17), pelo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Carlos Frederico Otoni Garcia.

A decisão cumpre uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). Conforme noticiado à imprensa, o órgão considerou inconstitucional a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre os proventos de veteranos sem paridade com os da ativa. A devolução, informa o TCE, será feita em seis parcelas mensais, com o primeiro crédito previsto para setembro de 2025.

A ação

A medida, conforme o TCE, é resultado de uma denúncia apresentada por entidades de classe da Polícia Militar, que questionaram a legalidade da cobrança com base na Lei Federal nº 13.954/2019. Em parecer emitido no fim de 2024, o conselheiro Agostinho Patrus concluiu que a cobrança acima do teto de 8% violava tanto a Constituição quanto a legislação estadual, especificamente a Lei Estadual nº 10.366/1990 e a Lei Complementar nº 125/2012.

A decisão foi confirmada em fevereiro deste ano pelo Pleno do TCEMG, que determinou a retomada da alíquota de 8% nos descontos dos militares, além de fixar em 16% a contribuição do Estado para o custeio do sistema previdenciário.

Conforme o TCE, “a medida reforça o compromisso com a legalidade, a proteção dos direitos dos servidores públicos e o controle rigoroso das contas públicas. A decisão representa, ainda, um importante precedente no debate federativo sobre a autonomia dos entes subnacionais na regulamentação previdenciária de seus próprios regimes de proteção social.