(*) Hortência Carvalho
Em ano eleitoral, principalmente em eleições municipais, as pessoas que se pretendem candidatar já preanunciam sua pretensa candidatura, bem antes do início do período eleitoral. É o que se chama pré-campanha. De fato, os munícipes já estão sendo constantemente abordados por pré-candidatos, presencialmente, ou nas redes sociais.
É importante deixar claro que esses pretensos candidatos ainda sequer foram escolhidos pelos partidos. Isso ocorre só nas convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto. Então, uma vez definidos os candidatos, o partido registrará as candidaturas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Somente a partir de 16 de agosto que é permitida a propaganda eleitoral. Fazer campanha eleitoral antes do prazo configura propaganda antecipada passível de multa no valor de R$5 mil a R$25 mil.
Mas, o que a legislação permite fazer antes do período de campanha? Pela Lei das Eleições, não configuram propaganda eleitoral antecipada atos que façam menção ao interesse de ser candidato ou que exaltem suas qualidades pessoais. É permitido apresentar projetos políticos, promover a custo do partido reuniões para divulgar propostas partidárias e divulgar ideias, até mesmo apresentá-las na internet, no rádio ou na TV, desde que o veículo de comunicação dê a mesma oportunidade a todos os interessados.
O que é expressamente proibido pela lei é o pedido explícito de voto. Entende-se como pedido explícito divulgar número de candidatura e/ou pedir diretamente o voto do eleitor. A proibição não se limita na locução “vote em”, se estendendo a termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.
Também não é permitido promover a pretensa candidatura em locais vedados, como em bens de uso comum, ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha, como a contratação de artistas ou o uso de outdoors, por exemplo. Muito do que pode e do que não pode ainda está sendo construído pela jurisprudência, na medida que ações sobre o tema chegam aos tribunais. Além disso, que a cada eleição vão dando contornos aos atos de pré-campanha.
O que se pretende permitir é a liberdade de expressão. E não a campanha em si. O objetivo é deixar livre o debate e a circulação de ideias, mesmo antes do período eleitoral, para que haja um engajamento maior por parte do eleitorado, já que o período de campanha foi significativamente reduzido com a reforma eleitoral de 2016 – esse ano serão apenas 51 dias.
O impulsionamento pago de conteúdo político eleitoral em redes sociais também é permitido na pré-campanha, desde que o serviço seja contratado por partido ou pelo pretenso candidato diretamente com o provedor e não haja pedido explícito de voto. Os excessos serão apurados e punidos.
Apesar de não haver um controle direto dos gastos com a pré-campanha, eles deverão ser moderados, proporcionais e transparentes. Os eventuais abusos serão apurados em ação específica e poderão até mesmo prejudicar a pretensa candidatura. Denúncias de irregularidades e abusos poderão ser levadas ao conhecimento do Ministério Público ou trazidas ao cartório eleitoral para apuração.
Para os pretensos candidatos, tenham cautela na divulgação de sua intenção em se candidatar. Jamais produzam material com pedido explícito de voto, tampouco o faça por escrito ou verbalmente, principalmente, na era digital, em que tudo pode ser printado, gravado ou filmado. Um deslize poderá lhe causar graves prejuízos antes mesmo do início da campanha. Tenham em mente que queimar na largada não lhe dará a vitória.
(*) Hortência Carvalho é chefe do Cartório Eleitoral de João Monlevade.