A Polícia Militar prendeu quatro pessoas por tráfico de drogas na noite deste sábado (19), no bairro Estrela Dalva, em João Monlevade. Por volta das 21h30, após receber denúncias sobre o comércio ilícito na rua Órion, uma guarnição iniciou diligências e flagrou a atividade criminosa no local.

Os militares abordaram e prenderam dois homens, de 22 e 29 anos, e duas mulheres, de 30 e 34 anos. Com o grupo, os policiais apreenderam duas porções, três pedras maiores e 31 pedras menores de crack; um tablete e duas buchas de maconha; um pote com resquícios de crack; um caderno com anotações do tráfico; quatro celulares; uma balança de precisão; R$52,00 em dinheiro; e diversas embalagens comumente usadas na comercialização de entorpecentes.

A PM recolheu o material e conduziu os suspeitos à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais. A ação reforça o combate ao tráfico de drogas e à criminalidade em João Monlevade.

Entenda o crime de vender crack e suas consequências legais no Brasil

Vender crack é considerado um crime grave no Brasil, tipificado como tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. O crack é uma substância derivada da cocaína e classificada como droga ilícita de alto poder viciante e destrutivo, com efeitos devastadores à saúde física e mental dos usuários. Por esse motivo, sua comercialização é tratada com especial rigor pelo sistema judiciário.

O que diz a lei

O artigo 33 estabelece que é crime “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo ou guardar droga sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A pena para quem comete esse crime varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser ainda maior se houver agravantes, como envolvimento de menores, atuação em associação criminosa ou tráfico nas proximidades de escolas.