A cobrança de pedágio na BR-381, antes da conclusão das obras de duplicação, tem gerado questionamentos entre usuários da rodovia, lideranças políticas e moradores. O tema deve ganhar ainda mais espaço no debate público nos próximos meses, especialmente, com a aproximação do período eleitoral.
Para o coordenador do Movimento Pró-Vidas da BR-381, Clésio Gonçalves, a explicação está no próprio modelo de concessão adotado pelo Governo Federal. Segundo ele, a cobrança do pedágio não está vinculada exclusivamente à entrega da duplicação, mas ao conjunto de obrigações previstas no contrato firmado com a concessionária. “O principal objetivo de uma concessão é aumentar a capacidade da rodovia, com duplicações e implantação de faixas adicionais. No entanto, antes dessa etapa, existem os chamados trabalhos iniciais, que também envolvem investimentos importantes e precisam ser executados”, afirma.
Segundo Clésio, essa fase inicial já recebe ações como a recuperação do pavimento, melhorias na sinalização, manutenção da drenagem, limpeza da faixa de domínio e implantação de serviços operacionais para os usuários. Entre esses, o atendimento médico, serviços de guincho, inspeção de tráfego e suporte emergencial a motoristas.
30 anos de operação
O contrato de concessão da BR-381 estabelece um período de 30 anos de responsabilidade da concessionária pela rodovia. Durante esse tempo, lembra Clésio, além das obras de ampliação da capacidade, a empresa deverá realizar a manutenção permanente do trecho concedido. Entre as obrigações estão serviços como recapeamento, conservação da pista, sinalização, manutenção de dispositivos de segurança, conservação da faixa de domínio e operação de atendimento aos usuários. “A concessão não começa apenas quando a duplicação fica pronta. Existe toda uma estrutura de operação e manutenção que precisa funcionar desde o início”, explica Clésio.
O coordenador lembra que uma concessão rodoviária passa por diversas etapas antes de chegar ao leilão. Inicialmente, são realizados os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), além de audiências públicas. Depois, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) elabora o edital, que passa pela análise do Tribunal de Contas da União (TCU), antes da realização do leilão na Bolsa de Valores (B3).
Segundo Clésio, o contrato da concessão estabelece metas, prazos e investimentos obrigatórios, que são acompanhados pela ANTT. “A agência reguladora faz a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas. Caso haja descumprimento, a concessionária pode receber multas e, em situações extremas, até sofrer sanções que podem levar ao encerramento do contrato”, afirma.
Tentativas de concessão
Clésio também destaca que a BR-381 passou por dificuldades para atrair investidores em tentativas anteriores de concessão. Segundo ele, outros trechos rodoviários federais também enfrentaram problemas semelhantes, com contratos encerrados ou sem interessados nos leilões. Na avaliação dele, o modelo atual buscou criar condições para que uma empresa assumisse a responsabilidade pela recuperação, ampliação e operação da rodovia durante três décadas.
Debates
A expressão “pedágio antecipado” passou a ser utilizada por pessoas que questionam o início da cobrança antes da conclusão da duplicação. No entanto, Clésio Gonçalves discorda. “Isso não faz sentido, porque é preciso reconhecer as melhorias realizadas e a disponibilidade dos serviços ofertados. Além disso, a empresa passou a cobrar pedágio após um ano de investimentos feitos na rodovia”, afirma. Para Clésio, outro tema é o fator econômico, já que, segundo ele, nenhuma empresa se interessaria pelo contrato de concessão, se tivesse que receber apenas com a entrega das obras.
Por fim, Clésio ressalta que sua manifestação é baseada na experiência adquirida acompanhando o setor de concessões rodoviárias nos últimos anos. “Não sou advogado nem engenheiro. Apenas compartilho informações que aprendi acompanhando esse processo. A população deve pesquisar, conhecer o contrato e formar sua própria opinião”, conclui Clésio Gonçalves.


