Um antigo casarão, de número 194 da histórica rua Tiradentes, no centro de Itabira, veio ao chão na manhã desta quarta-feira (15). A demolição controlada foi feita pela Prefeitura. Por se tratar de uma obra particular, a administração municipal ajuizou uma ação, embasada em três laudos expedidos, respectivamente, a partir de solicitações do Poder Judiciário, Ministério Público de Minas Gerais e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec). Todos atestam situação avançada de degradação do casarão, risco de desabamento e colapso estrutural.
O casarão fica ao lado do Banco do Brasil e ameaçava desabar devido a um desaterro irregular, feito em um lote na avenida Daniel Jardim de Grisolia. Segundo informações, a movimentação de terra foi feita sem autorização da Prefeitura.
Uma liminar autorizando a demolição foi expedida pelo juiz Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, ontem (14), a partir também de manifestação favorável do Ministério Público. Na visão do prefeito Marco Antônio Lage, “a prioridade, neste momento, é resguardar a segurança da população que mora, trabalha ou circula na região do casarão que oferece risco iminente de desabar em função da obra irregular e do volume de chuvas dos últimos dias”.
Durante coletiva ontem, o prefeito explicou como seriam os trabalhos. Ele estava acompanhado do vice, Marco Antônio Gomes (PRD); do secretário de Desenvolvimento Urbano, Jader Magalhães; da secretária de Obras, Marinésia Makatsuru; do procurador-geral do município, Luiz Edson Bueno; e da coordenadora da Defesa Civil, Nilma Macieira.
Além do plano de ação, foi divulgado todo o fluxo de notificações e demais processos administrativos impetrados contra o empresário Manoel Henrique de Souza Andrade, autor da obra irregular no Centro Histórico de Itabira. Antes da coletiva, o mesmo material já havia sido apresentado a lojistas e moradores impactados pela movimentação de terra. “Foram seguidas notificações e duas multas expedidas nos últimos meses pela Prefeitura a fim de parar a obra. Mas, infelizmente, a gestão municipal esbarra em impedimentos jurídicos por falta de uma legislação moderna que garanta punição rigorosa a quem infringir as leis de ocupação do solo, em especial na parte histórica de Itabira”, esclarece o prefeito.
O prefeito afirmou que a Prefeitura de Itabira fez a sua parte e continuará exercendo o papel fiscalizador. “Em primeira mão quero fazer o anúncio da elaboração do Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que propõe alteração no Plano Diretor para estabelecer penalidades administrativas por danos ao patrimônio histórico de Itabira. A partir daí, o município terá o poder de multar os responsáveis por obras ilegais em até 100% do valor venal do imóvel”, completou.
Demolição controlada e segura
Desde o fim da tarde de terça-feira, foi colocado em prática por vários órgãos da Prefeitura o Plano de Demolição Controlada. O primeiro passo foi a criação de um “raio de isolamento”, com interdição do estacionamento ao longo da avenida Daniel Jardim de Grisolia e na rua Tiradentes.
Já no início da manhã de hoje (15), foi feita a interdição total para veículos na região e fluxo controlado de pedestres. Equipes começaram a retirar moveis e artigos de decoração aue estavam dentro do imóvel. Todos os itens removidos serão catalogados e armazenados no Parque de Exposições Virgílio José Gazire, conforme explicou o Secretário de Governo, Roberto Chaves.
Toda a demolição foi acompanhada por equipes da Secretaria Municipal de Obras, Defesa Civil, Transita, uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e guarnições da Polícia Militar. Por volta das 12h30, o serviçõ de demolição foi finalizado.
Mais rigor
Ainda segundo o prefeito, o Projeto de Lei que será encaminhado pela Prefeitura de Itabira para a Câmara de Vereadores faz alterações no Plano Diretor do Município e torna mais rígidas as sanções por danos ao patrimônio histórico, cultural ou paisagístico, tombado ou inventariado no município. As punições vão da advertência à obrigação de reparação, passando por multa e embargo da atividade.
E mais: se constatada a movimentação de terra e entulho em imóvel de interesse de preservação sem o devido licenciamento ou em imóvel tombado, o valor da multa corresponderá a, no mínimo, 20% e a, no máximo, 100% do valor venal do imóvel.
Além disso, o procurador-geral Luiz Edson explicou que o município vai impetrar, após a conclusão de todos os trabalhos, uma Ação de Indenização Regressiva em desfavor do proprietário da obra para ter o ressarcimento de todos os gastos com a demolição controlada. Essa medida foi, inclusive, citada pelo juíz ao conceder a liminar à Prefeitura. Também serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para garantia de todas as sanções civis e penais aplicáveis ao responsável pelas obras.