Com o objetivo de discutir sobre os possíveis fluxos financeiros ilícitos do setor mineral, especialmente da Vale S. A., no território de Barão de Cocais, a Câmara Municipal irá promover uma Audiência Pública, nesta sexta-feira (19), às 18h, no Plenário.
Conforme o Legislativo, em linhas gerais, com base em estudos recentes, a Audiência Pública pretende debater e apurar transferências de preços e a prática do subfaturamento das exportações minerais. Essas práticas teriam reduzido o valor da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), destinado ao município.
A Audiência Pública também visa evidenciar que essa ação gera sérios danos, como a deterioração dos serviços públicos e dificulta o combate à minério-dependência. Além disso, o encontro busca promover o debate sobre a sonegação de impostos e de royalties, por parte de mineradoras, no município.

Audiência Pública

Além dos vereadores, também participarão da Audiência Pública, representantes do Poder Executivo e das Secretarias de Fazenda, Cultura e Turismo e Desenvolvimento Econômico; pesquisadores, docentes e discentes da Universidade Federal de Viçosa (UFV); representantes do Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM) e da Associação Justiça nos Trilhos. A Audiência Pública é aberta a toda a população.

Cfem

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma contrapartida financeira que as empresas pagam aos estados, municípios e União pela exploração de recursos minerais em seus territórios. 

A CFEM foi instituída pela Lei nº 7.990/1989 e é regulamentada e fiscalizada pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O valor arrecadado é distribuído de acordo com a seguinte proporção: 

    • 12% para a União (DNPM e IBAMA) 
    • 23% para o estado onde for extraída a substância mineral 
  • 65% para o município produtor 
Os recursos da CFEM devem ser aplicados em projetos que beneficiem a comunidade local, como melhorias na infraestrutura, na qualidade ambiental, na saúde e na educação. 

A alíquota da CFEM é de até 6% sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos efetivamente pagos.