Entrou em tramitação nesta semana na Câmara Municipal de João Monlevade um projeto de lei do vereador Sassá Misericórdia (Cidadania) para regulamentar o transporte de passageiros por aplicativo em João Monlevade. O texto passará pelas comissões competentes do Legislativo, e deve ser votado em plenário nas próximas semanas. Caso aprovado, ele segue para sanção ou veto do prefeito de João Monlevade, Laércio Ribeiro (PT).
Na justificativa ao projeto, Sassá cita a lei federal 12.587, de 2012, que atribui aos municípios a responsabilidade de legislar regulando o transporte privado por plataformas digitais; os limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 967 da repercussão geral, especialmente quanto à preservação da livre iniciativa e da livre concorrência; e o artigo 30 da Constituição Federal, que estabelece as competências dos municípios.
O projeto distingue o transporte por aplicativo do táxi e de outras formas de mobilidade individual, tratando-os como serviços separados e legislando apenas sobre o primeiro. Entre os pontos defendidos, estão a livre competição, a segurança de motoristas e usuários, a proteção de dados e da privacidade, a acessibilidade e não-discriminação e o efetivo recolhimento dos tributos incidentes. Não haverá concessão nem direito de exclusividade.
O texto apresentado por Sassá Misericórdia proíbe a Prefeitura de limitar a quantidade de motoristas ou de plataformas, de exigir o domicílio no município, de fixar os preços das corridas ou de impor a necessidade de licitação, sorteio ou leilão para trabalhar. As plataformas precisam estar credenciadas, mas não ter sede no município, e devem informar ao cliente o nome do motorista, a placa, o modelo e a cor do automóvel, além de fornecer um “recibo” da viagem e de manter um seguro contra acidentes pessoais.
Conforme o projeto, os aplicativos não poderão disponibilizar motoristas sem cadastro prévio, nem usar os pontos de táxi. Já os profissionais precisarão ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou superior e não possuir histórico criminal, além de contribuírem para a Previdência Social. Eles não poderão discriminar passageiros, recusar cães-guia ou fumar a bordo. Não será exigido dos condutores nenhum curso adicional, nem que residam em João Monlevade.
Os carros precisam ter, no máximo, dez anos de fabricação e serem cobertos por seguro. Será proibida a captação de passageiros em livre demanda ou o uso de taxímetros ou equipamentos que identifiquem o veículo como um táxi. A proposta ainda estabelece as exigências tributárias e as punições cabíveis em caso de descumprimento da legislação, incluindo multas.


