O juiz eleitoral de João Monlevade, Estêvão José Damazo, multou nesta sexta-feira (18), sete candidatos a vereador por despejo ilegal de materiais impressos de campanha no último dia 6. Cada um deles terá de pagar R$2 mil como compensação pelo derrame, denunciado pelo Ministério Público Eleitoral. A prática é considerada um crime eleitoral, previsto na lei 9.504, de 1997.
Eles são: Dênis Martins de Souza, o “Dênis da Borracharia” (PP); Hélder Alves Pinheiro, o “Hélder Lepo” (Mobiliza); Jamilly Jully dos Santos Felipe (MDB); José Marcos dos Santos, o “Zé Lascado” (PSDB); Márcio Geraldo da Cruz, o “Marcinho Cruz” (Cidadania); Rael Alves Gomes (MDB); e Will Jony Gomes Nogueira (Solidariedade). Nenhum deles conseguiu sua eleição à Câmara Municipal.
Defesas
Ao serem indagadas, as defesas de todos os sete candidatos alegaram inocência. “Hélder Lepo” chegou a dizer que as fotos anexadas à denúncia não mostram seu material. Os demais alegaram que não há prova que os impressos tenham sido atirados ao chão por eles ou com sua anuência.
Em sua sentença, o juiz eleitoral citou que foram encontrados 210 “santinhos” de Jamilly Jully, 103 de “Zé Lascado”, 73 de Will Jony, 70 de “Hélder Lepo” e 60 de Rael Alves. Em locais distintos, foram encontrados 155 e 89 exemplares de impressos de “Marcinho Cruz”. Ainda foram lavrados dois termos de encontro de materiais. O magistrado ainda assinalou que a quantidade de impressos, por si só, não caracteriza o derrame, sendo necessário analisar o contexto da situação.
O magistrado Estêvão José Damazo ressaltou que, uma vez que eram os donos do material de campanha, os candidatos eram responsáveis por assegurar a sua correta destinação, evitando episódios como o derrame irregular. Ele ainda relembrou que os candidatos poderiam entregar ao Cartório Eleitoral no sábado anterior às eleições o material de campanha que não usaram. Cada um deles ainda pode recorrer da sentença junto às instâncias superiores.