Votos da eleição de 2024 serão recontados e quocientes recalculados
O juiz eleitoral de João Monlevade, Estêvão José Damazo, anulou nesta sexta-feira (4) todos os 731 votos recebidos pelo partido Solidariedade (SD) nas eleições de 2024 em João Monlevade. Com isso, altera-se o cálculo do Quociente Eleitoral de todos os que concorreram à Câmara Municipal. O Solidariedade é um dos partidos vinculados ao ex-prefeito Carlos Moreira (PTB, 2001-2008).
Em conversa com o A Notícia, a chefe do Cartório Eleitoral de João Monlevade, Hortência Carvalho, explica que a anulação dos votos pode trazer graves consequências políticas: “Se o Solidariedade houvesse elegido algum vereador ou vereador, eles provavelmente perderiam o cargo”.
Conforme a sentença, o magistrado atendeu a uma denúncia da candidata Húbia de Almeida Luciano, a “Húbia do Tempra Rosa” (Mobiliza), que alegou fraude na cota de candidaturas para mulheres. Nenhum candidato do Solidariedade obteve votos suficientes para se eleger, tampouco Húbia.
Argumentos
A sentença cita a argumentação apresentada por Húbia: Maria Aparecida Sales, a “Maria Sales”, registrou sua candidatura, mas não prestou contas nem anotou atos de campanha. Quando as urnas foram abertas, Sales não obteve um único voto, nem mesmo o seu próprio. Húbia considera que o Solidariedade registrou Maria Sales como candidata unicamente para cumprir o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas, burlando a legislação. Húbia foi representada na ação pelos advogados Flaviano Dueli de Souza e Mariana de Souza Ferraz.
A defesa dos candidatos do Solidariedade, representada pelo advogado Tiago Túlio Marques Duarte, argumentou que a mera ausência de atos de campanha não prova que a candidatura de Maria Sales foi fictícia, pois cada pretendente é livre para traçar sua estratégia de conquista de votos. A fraude, argumentam, também não pode ser atestada exclusivamente pela ausência de movimentação financeira ou da prestação de contas. Os investigados não compareceram à audiência de instrução.
A decisão
Em sua sentença, o juiz Estêvão José Damazo apontou que, conforme certidão emitida pelo Cartório Eleitoral, Maria Sales compareceu à sua seção eleitoral em 6 de outubro, mas não votou em si própria. Ele ainda lembrou que não há registro de movimentação financeira nem prestação de contas de campanha, e que a defesa não apresentou nenhum ato eleitoral da candidata, como vídeos ou fotos em que Maria Sales pedisse votos, participasse de comícios e passeatas ou estivesse acompanhada de correligionários e apoiadores, mesmo que através da internet.
Dessa forma, o magistrado sentenciou Maria Sales à pena de oito anos de inelegibilidade por prática de ato ilícito e de fraude. Estêvão Damazo considerou que os demais candidatos do Solidariedade e o presidente do partido não cometeram essas ilegalidades, e poupou-os da sentença. No entanto, todos tiveram os votos anulados.
Entenda
A legislação eleitoral estabelece que cada partido político reserve às mulheres um mínimo de 30% e um máximo de 70% de suas candidaturas a vereador e deputado. No entanto, muitas agremiações criam as chamadas “candidatas-laranjas”, registrando postulantes femininas que não fazem campanha, não pedem votos nem contam com repasses de verbas para divulgação. Quase sempre, essas mulheres têm votação baixíssima. Juízes já anularam os votos de diferentes legendas em várias cidades brasileiras por fraude à cota feminina, o que aconteceu com o Partido Liberal (PL) de Nova Era, por exemplo.
Os votos perdidos
Confira a seguir os votos recebidos e agora anulados de cada um dos candidatos do Solidariedade em João Monlevade:
CANDIDATO | VOTOS OBTIDOS (AGORA ANULADOS) |
TANGARÁ RADIALISTA | 173 |
WILL JONY | 139 |
PEDRÃO | 128 |
ZEZÉ OLIVEIRA | 103 |
BELARMINO | 101 |
MÁRCIA PERDIGÃO | 46 |
LADINHO BEXIGA | 24 |
MÁRCIA AMARAL | 17 |
MARIA SALES | 0 |
TOTAL | 731 |