A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um revólver calibre .38 municiado e prendeu dois homens na tarde deste domingo (22) no trecho de Rio Casca da BR-262. A equipe deu ordem de parada a um Chevrolet Onix que passava pelo quilômetro 121 da rodovia, ocupado por dois indivíduos. Ao se aproximarem do veículo, os policiais observaram que o condutor apresentava extremo nervosismo, com mãos trêmulas e fala desconexa, enquanto o passageiro evitava contato visual e mantinha as mãos ocultas.

Questionado, um dos ocupantes informou espontaneamente que estava armado e indicou o local onde a arma se encontrava, escondida no interior do painel do veículo. Durante a busca, foi localizado um revólver marca Taurus, calibre .38, municiado com cinco munições intactas. Os envolvidos informaram não possuir registro ou porte de arma de fogo.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos autores, de 20 e de 24 ano pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Eles foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Ponte Nova para as providências cabíveis. O veículo foi removido ao pátio conveniado e o armamento apresentado à autoridade policial.

O que diz a lei

O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido está previsto na . Esse delito está tipificado no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), e prevê a conduta ilegal como “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Nesse caso, a pena prevista também de detenção, mas entre um e três anos, além do pagamento de multa. O porte ilegal de arma de fogo é um crime inafiançável, exceto se a arma estiver registrada em nome do autor.