A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou um automóvel roubado e apreendeu três adolescentes na noite desse sábado (18) no trecho de Rio Casca da BR-262. Os policiais abordaram o Renault Sandero de cor branca que passava pelo quilômetro 121 da rodovia e transportava os três menores. Durante uma consulta ao sistema da corporação, os agentes descobriram que o veículo interceptado tinha um registro em aberto pelo crime de roubo.
Em conversa com os policiais rodoviários, os três adolescentes admitiram que haviam roubado o automóvel, de propriedade de um motorista de aplicativo, em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, usando-se de duas facas para cometer o crime. Segundo eles, o roubo teria sido encomendado por um homem na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Espírito Santo, e que lhes pagaria R$6 mil para cometerem o delito.
A vítima foi libertada às margens da rodovia e conseguiu acionar as autoridades, o que possibilitou a rápida identificação e abordagem do veículo pela Polícia Rodoviária Federal. Acompanhados pelo Conselho Tutelar, os três menores foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil em Ponte Nova para as providências legais. O veículo foi apreendido e encaminhado ao pátio credenciado, permanecendo à disposição da autoridade policial.
O que diz a lei
Como são adolescentes, os menores não são enquadrados na legislação criminal, podendo ficar detidos em uma instituição correcional socioeducativa por, no máximo, três anos. No entanto, se fossem adultos, eles responderiam pelo crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal brasileiro (lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e tipificado como “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. A pena para o crime é de reclusão, variando entre quatro e dez anos, além do pagamento de multa.

