Um homem de 57 anos foi assassinado na tarde dessa terça-feira (28) na zona rural do município de Bela Vista de Minas. Por volta das 17h30, a Polícia Militar recebeu um chamado de que um homem estava realizando a capina de um terreno na localidade de Capela Branca. Seu filho dirigiu-se ao local para procurá-lo, mas encontrou apenas um boné e uma enxada manchados de sangue.
No local indicado, os policiais encontraram um indivíduo com as roupas ensanguentadas, palavras desconexas e lesões na cabeça, no ombro e no braço. Ele foi imediatamente transferido para o Hospital Margarida, em João Monlevade, onde o médico de plantão constatou três perfurações compatíveis com armas de fogo. A vítima recebeu atendimento e passou pelos procedimentos de emergências, mas a equipe da Polícia Militar recebeu posteriormente a informação de que ela não resistira e falecera.
As equipes policiais mantêm as diligências para identificar e prender o assassino, entregando-o à Justiça para julgamento, e esclarecer as motivações e a dinâmica do homicídio. Qualquer informação relevante que possa ajudar a elucidar as circunstâncias e a responsabilidade sobre o crime pode ser repassada pelos telefones 190, da Polícia Militar; 197, da Polícia Civil; e o Disque-Denúncia Unificado (DDU) 181, com anonimato garantido a quem denuncia.
O que diz a lei?
O Código Penal brasileiro (lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940) descreve o crime de homicídio em seu artigo 121 simplesmente como “matar alguém”. A pena prevista para o delito em sua modalidade simples é de seis a vinte anos de reclusão. No entanto, podem existir agravantes, os chamados “qualificadores”, como o motivo fútil, o uso de meios que impeçam a defesa da vítima, a aplicação de formas cruéis, a promessa de recompensa ou motivo torpe, entre outros. Nesses casos, a pena cresce, saindo de um mínimo de doze anos e podendo chegar aos trinta anos de reclusão.

