A Polícia Militar realizou uma grande apreensão de drogas na tarde dessa sexta-feira (20) no bairro Promorar, em João Monlevade. Por volta das 15h30, policiais que patrulhavam a região receberam informações sobre o pretenso comércio ilícito em uma casa na rua Caraça, com grande fluxo de usuários, e acorreram ao local. Ao chegarem, abordaram um suspeito.

Durante as buscas na casa, os agentes encontraram 80 pedras de crack, uma balança de precisão, quatro telefones celulares, uma máquina de cartões bancários, R$22,00 em dinheiro e várias embalagens plásticas. Dessa forma, o suspeito, de 27 anos, foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências exigidas pela legislação.

O crime de tráfico de drogas

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Quem for preso praticando-o pode receber pena de cinco a vinte anos de cadeia, além de pagar entre 500 e 1,5 mil dias-multa. Nas palavras usadas na redação da lei, o crime é caracterizado por “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Também está incluído nessa modalidade delituosa quem:

I – Importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

III – Utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

IV – Vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.