A Polícia Militar prendeu um homem de 19 anos pelo crime de tráfico de drogas na tarde desse domingo (15) no bairro São João, em João Monlevade. Por volta das 16 horas, uma equipe patrulhava o bairro, quando recebeu informações sobre o comércio de narcóticos no entorno. Durante as diligências, os militares abordaram um suspeito.

Os agentes procederam à busca pessoal e à verificação do perímetro, na rua Bandeirantes, e encontraram 29 pedras de crack, oito buchas de maconha, uma balança de precisão e embalagens plásticas para acondicionar drogas. Diante desses fatos, os policiais deram voz de prisão ao rapaz abordado, levando-o à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis. Um automóvel também foi removido.

O crime de tráfico de drogas

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Quem for preso praticando-o pode receber pena de cinco a vinte anos de cadeia, além de pagar entre 500 e 1,5 mil dias-multa. Nas palavras usadas na redação da lei, o crime é caracterizado por “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Também está incluído nessa modalidade delituosa quem:

I – Importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

III – Utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

IV – Vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.