A Polícia Militar prendeu na manhã desta terça-feira (10) um foragido da Justiça no bairro Loanda, em João Monlevade. Durante o turno de serviço, os militares foram informados de que havia um mandado de prisão em aberto pelo crime de maus-tratos a animais, expedido pela Vara Criminal da comarca de João Monlevade.

Os militares realizaram diligências, e conseguiram encontrar o foragido, de 55 anos de idade, em outro endereço, na rua Trinta e Seis. Ao ser abordado, ele foi informado pelos policiais sobre a ordem de prisão determinada pela Justiça, sendo imediatamente preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos exigidos pela legislação. O foragido já possui registros policiais anteriores pelos crimes de importunação ofensiva ao pudor, ameaça e maus-tratos a animais.

Os crimes

O crime de maus-tratos a animais está tipificado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), sendo descrito como “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena prevista é de detenção, entre três meses e um ano, além do pagamento de multa.

Já o crime de ameaça está previso no artigo 147 do Código Penal brasileiro (lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940), sendo descrito como “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. A pena prevista é de detenção, entre um e seis meses, ou o pagamento de multa.