A Polícia Militar prendeu na tarde dessa terça-feira (31) em João Monlevade uma mulher de 30 anos pelo furto à residência de uma idosa no bairro Laranjeiras. A corporação recebeu o chamado à rua Padre Eustáquio por volta das 12h47. A criminosa teria pedido água à vítima, uma senhora de 73 anos, e furtado o seu telefone celular.

Logo, os policiais iniciaram as diligências e conseguiram encontrar a suspeita em outro endereço. O celular furtado foi encontrado em um dos cômodos da residência. Dessa forma, a mulher recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de furto, e foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.

O que diz a legislação?

O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal brasileiro (lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940), que tipifica o delito como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. A pena prevista é de reclusão, podendo variar entre um e quatro anos, além do pagamento de multa. No entanto, o crime pode ser considerado qualificado, e pena pode aumentar para um período de reclusão de dois a oito anos, além do pagamento de multa, se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.