Uma operação conjunta entre a Receita Federal e a Polícia Militar resultou na apreensão de diversas mercadorias e na condução de um comerciante na manhã desta terça-feira (10), em São Domingos do Prata. A fiscalização, focada no combate ao crime de descaminho, ocorreu em uma loja de eletrônicos localizada na rua Capitão Dico, no centro da cidade.

A Polícia Militar foi acionada para prestar apoio aos fiscais federais durante a vistoria administrativa no estabelecimento. Durante os trabalhos, a Receita Federal constatou que grande parte dos produtos expostos à venda e armazenados no estoque não possuía documentação fiscal que comprovasse a origem lícita ou a importação regular.

Além das irregularidades fiscais, os militares identificaram, por meio de consulta aos sistemas de segurança, um aparelho celular com registro de origem ilícita, por furto ou roubo. O dispositivo, que já estava relacionado a uma ocorrência policial anterior, havia sido comercializado pelo estabelecimento.

O responsável pelo comércio, um homem de 34 anos, foi detido e conduzido para o registro da ocorrência. Ele foi apresentado à autoridade de Polícia Judiciária, onde deverá responder pelas irregularidades e pela comercialização do aparelho recuperado. Todas as mercadorias sem nota foram recolhidas pela Receita Federal.

O que diz a lei?

O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal brasileiro (lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940), sendo descrito como “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. A pena prevista para um delito desse tipo é de reclusão, que pode variar entre um e quatro anos.