Menina de seis anos perdeu um dente. Companheiro foi preso por omissão, diz PM
Um casal foi preso pela Polícia Militar em João Monlevade em decorrência de agressão a duas crianças pequenas. A corporação recebeu a denúncia de populares de que crianças estariam chorando muito em uma casa na avenida Nova York, no bairro Novo Cruzeiro, e enviou uma equipe. No local, os militares encontraram um homem, de 36 anos, a mulher, de 24, e duas meninas.
O homem relatou que, ao chegar em casa, encontrou a enteada de 6 anos sem um dos dentes e com o rosto inchado, enquanto a garota de 8 anos também apresentava inchaços pelo corpo. Havia marcas de sangue pelo chão. Os policiais questionaram a mãe das crianças, aparentemente alcoolizada, que afirmou que agrediu as meninas e que “como as filhas são suas, bate como quiser”.
Os militares deram voz de prisão à mulher por lesão corporal e ao homem por omissão de socorro. As duas garotas ficaram sob responsabilidade do Conselho Tutelar.
O crime de lesão corporal está tipificado no artigo 129 do Código Penal Brasileiro (lei 2.848, de 1940). Caso uma pessoa seja condenada por esse delito, poderá receber detenção de três meses a um ano. Todavia, o mesmo Código Penal prevê que, caso o crime seja praticado contra um ascendente ou descendente, a punição sofre um severo aumento, passando para dois a cinco anos de reclusão. O crime de omissão de socorro está tipificado no artigo 135 do Código Penal, com pena prevista de um a seis meses de detenção, ou multa.
Um projeto de lei apresentado em 2022 e em tramitação na Câmara dos Deputados muda a punição, tornando-a mais rígida. A pena para lesão corporal é ampliada de três meses a um ano de detenção para reclusão (iniciado em regime fechado), de dois a cinco anos se a vítima for menor de 14 anos. A pena ainda pode ser maior – de 1/3 à metade – se a vítima tiver deficiência ou se o crime for cometido por familiares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias