A Polícia Militar prendeu um homem de 46 anos pelo descumprimento de uma medida protetiva no bairro Santa Cruz, em João Monlevade. Por volta das 20h55, a corporação recebeu o chamado de uma mulher de 44 anos, para a avenida Santa Cruz, no bairro de mesmo nome. Ela apresentou aos policiais o documento que proíbe que o homem, de 46 anos, mantenha qualquer forma de contato consigo, e estabelece outras restrições.

O suspeito teria telefonado e enviado mensagens de texto SMS à vítima. Ela mostrou aos militares a captura da conversa e o histórico da ligação. Dessa forma, os policiais militares prenderam o suspeito e o enviaram à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais.
Descumprir um mandado de afastamento e proteção decretado pela Justiça é um crime, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Caso o infrator seja preso em flagrante, apenas o juiz poderá fixar fiança.

Arrombamento e furto

Menos de duas horas antes, a Polícia Militar já havia prendido um homem de 30 anos pelo furto a um automóvel no bairro Centro Industrial, vizinho do Santa Cruz. Por volta das 19h30, a corporação recebera um chamado à rua Tietê, pois flagrara um homem dentro de seu automóvel. O carro tinha marcas de arrombamento, mas o ladrão não conseguiu levar nenhum objeto ou o próprio veículo. Os policiais conseguiram prender o invasor e levá-lo à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais.

O furto é um crime tipificado no artigo 155 do Código Penal brasileiro, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, além de multa. No entanto, esse delito pode encontrar qualificadores, como a destruição de obstáculos que impeçam a subtração do bem, ou o concurso de duas ou mais pessoas para o seu cometimento. Nesse caso, a pena de reclusão cresce para dois a oito anos, mantendo-se a aplicação da multa.