A Polícia Militar prendeu uma mulher de 25 anos na madrugada desse domingo (27) por abandono de incapaz no bairro Planalto, em João Monlevade. Por volta da 0h15, a corporação foi informada de que gritos de uma criança eram ouvidos no interior de uma residência na rua Pastor João Crispim Fernandes.

Quando chegaram ao endereço, diz a síntese da ocorrência divulgada pela PM, os policiais notaram que os gritos vinham de uma menina assustada, que dizia “estou sozinha em casa” e “estou com muito medo”. Eles chamaram por algum adulto responsável, mas ninguém respondeu. O portão estava destrancado, e os militares viram a garota por uma fresta na janela. A própria menina conseguiu abri-la, possibilitando o resgate.

Os agentes acionaram o Conselho Tutelar, que orientou que a menina, de quatro anos de idade, fosse encaminhada ao quartel. Ela contou aos policiais que a mãe havia saído, ordenando que ela “ficasse quietinha” e prometendo doces quando voltasse. Ela ainda mencionou um irmão, de dois anos, que estaria com outra pessoa.

Uma vizinha, ouvida pelos militares, informou conhecer pouco sobre a família e não soube indicar parentes próximos na cidade. A presidente do Conselho Tutelar compareceu ao quartel e encaminhou a criança para uma instituição de acolhimento municipal

Por volta das 3h15, prossegue a PM, a mãe compareceu ao quartel perguntando pelo paradeiro da criança, recebendo de imediato a voz de prisão e sendo encaminhada à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais.

O que diz o Código Penal

O crime de abandono de incapaz está descrito no artigo 133 do Código Penal Brasileiro (lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940) como “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. A pena prevista é de detenção, de seis meses a três anos. No entanto, se o indivíduo negligenciado sofre alguma lesão grave, a punição a quem o abandonou passa a ser de reclusão, de um a cinco anos. Se ele vem a falecer, o criminoso terá entre quatro a 12 anos de reclusão