A Justiça de Itabira condenou um réu a 23 anos e quatro meses de reclusão pelo estupro da filha adolescente e por posse ilegal de arma de fogo. Os crimes, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ocorreram entre novembro de 2023 e outubro de 2024, quando a vítima dos abusos tinha 14 anos. Conforme o MPMG, a menina sofria constantes ameaças de morte, até que enviou ao namorado fotografias que comprovavam a violência. Dessa forma, a jovem foi acolhida pelo Conselho Tutelar, sendo submetida a exames médicos.
Após a descoberta das violações contra a menina, o caso foi repassado à Promotoria de Justiça de Itabira. Para emitir a condenação, o Poder Judiciário ouviu os depoimentos de policiais, conselheiros tutelares, do namorado e de um irmão da vítima, que serviram para atestar que a adolescente era estuprada pelo pai.
O réu, de 62 anos, não teve o nome divulgado. Ele tinha uma espingarda artesanal e munição quando foi encontrado em casa pela polícia, sendo preso preventivamente. Como a arma era irregular, foi apreendida pelos agentes. Em sua sentença, a Justiça manteve a prisão, determinando que o condenado cumpra a pena que recebeu em regime inicialmente fechado. O Poder Judiciário ainda obrigou o sentenciado a pagar uma indenização de R$10 mil à sua filha a título de reparação por danos morais.
O crime
O estupro de vulnerável é um crime tipificado o no artigo 217-A do Código Penal brasileiro (lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940), com pena prevista de 8 a 15 anos de reclusão. Já o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido está previsto no artigo 12 da lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com punição prevista de detenção entre um e três anos, além do pagamento de multa.