Durante operação policial, um homem de 18 anos foi flagrado transportando drogas e um revólver com numeração raspada em bagagem. Um jovem de 18 anos foi preso em flagrante na madrugada desta sexta-feira (24), por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo durante uma operação policial em rodovias próximas a Santa Maria de Itabira. A prisão ocorreu por volta das 0h15, durante a Operação Última Parada, que fiscalizava veículos de transporte intermunicipal.

Segundo informações da Polícia Militar, o ônibus abordado fazia o trajeto Belo Horizonte – Itamarandiba. Durante a entrevista com os passageiros, os militares perceberam que um dos ocupantes demonstrava nervosismo incomum, o que levantou suspeitas. Ao revistarem sua bagagem, os policiais encontraram 500 comprimidos de ecstasy e um revólver calibre .32 com numeração suprimida.

O suspeito foi imediatamente detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Itabira, junto com os materiais apreendidos. De acordo com a corporação, a ação faz parte de um conjunto de operações voltadas ao combate do tráfico interestadual de drogas e porte ilegal de armas na região. As investigações seguem para apurar a origem e o destino do entorpecente.

O crime de tráfico de drogas

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Quem for preso praticando-o pode receber pena de cinco a vinte anos de cadeia, além de pagar entre 500 e 1,5 mil dias-multa. Nas palavras usadas na redação da lei, o crime é caracterizado por “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Também está incluído nessa modalidade delituosa quem:

I – Importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II – Semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III – Utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

IV – Vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.