A Polícia Militar prendeu na tarde dessa sexta-feira (10) uma mulher de 24 anos em João Monlevade pelo crime de falsidade ideológica. Por volta das 15 horas, a corporação recebeu um chamado sobre um possível crime dessa natureza para a avenida Gentil Bicalho, no bairro JK. No endereço da denúncia, os militares apuraram que a funcionária de um estabelecimento comercial apresentou, em dias distintos, dois atestados médicos, ambos datados, assinados, com carimbo e com a logomarca de uma instituição de saúde.

A mulher admitiu que os atestados médicos eram falsos, e que ela pagara R$40,00 por cada um dos documentos. Em virtude disso, os policiais deram voz de prisão à mulher, encaminhando-a à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais.

O que é falsidade ideológica

O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal brasileiro. A lei 2.848, de 1940, descreve o delito como “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade”. Caso o documento seja particular, a reclusão varia de um a três anos, mas se é público, a pena sobe para um a cinco anos. Nos dois casos, também é prevista multa. Ainda conforme o Código Penal, se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.