Um motorista de 47 anos foi parar na delegacia depois de capotar seu automóvel na madrugada deste sábado (29) no bairro São João, em João Monlevade. Por volta das 3h45, a Polícia Militar recebeu um chamado para a rua Violeta, pois um Chevrolet Corsa havia capotado. O motorista tinha lesões leves e, segundo a corporação, demonstrava sinais de haver ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.
O automóvel foi removido para a liberação da via, que estava obstruída em decorrência do capotamento, e o motorista foi conduzido ao hospital, onde recebeu atendimento médico. Em seguida, os militares o conduziram à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.
O que diz a legislação
O crime de dirigir sob efeito de bebida alcoólica está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, lei 9.503, de 23 de setembro de 1997), sendo descrito como “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. A pena prevista é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A legislação indica que será considerado como dirigir sob efeito de álcool quando a concentração etílica foi igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. A embriaguez também será constatada quando houver sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. Esses sinais podem ser detectados mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.