A manhã deste domingo (6) de eleição começou com a prisão de um candidato a vereador de 43 anos na cidade de Alvinópolis.
Às 7h30, durante a finalização das escoltas das urnas, a Polícia Militar recebeu uma denúncia anônima informando que um candidato à vereador pelo PT, estaria entregando panfletos para os eleitores na frente de uma barbearia na rua Major Ezequiel, no Centro da cidade.
Diante a denúncia, foi procedida a abordagem ao candidato, sendo encontrados 136 panfletos na posse dele, onde constava número para eleição, além do número do candidato à prefeito pelo PT.
O fato foi informado ao juiz e ao promotor da Justiça Eleitoral.
Diante dos fatos, que são proibidos em dia de eleição, o candidato foi preso e encaminhado para Delegacia de Polícia Civil. Todo o material de campanha foi apreendido.
Você sabe o que é boca de urna?
A propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define esse ilícito.
Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs.
Também constituem crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.
Por outro lado, a legislação permite no dia do pleito a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.