Todo o processo eleitoral é regulamentado por uma série de regras que visam impor limites às condutas dos candidatos e partidos políticos. O objetivo é garantir condições igualitárias na disputa. Por isso, a legislação estabelece limites de gastos e de formas de se fazer a propaganda eleitoral.

Mas você sabe quando acontece abuso do poder econômico? Isso ocorre quando algum candidato ou partido se beneficia por utilizar, de forma excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, recursos financeiros ou patrimoniais além do permitido pela lei.

Esse excesso é proibido, pois atinge a normalidade e a legitimidade das eleições. Isto porque quem pratica o abuso acaba por ter vantagens em relação aos demais. A falta de limites prejudica os candidatos com menos recursos financeiros e deixaria o caminho da vitória mais fácil para os mais ricos. Por isso, os gastos eleitorais são limitados.

Em João Monlevade é permitido gastar com campanha eleitoral até o valor de R$429.038,25 para o cargo de prefeito e R$59.723,24 para o cargo de vereador. Sendo que cada candidato pode investir em sua campanha com recursos próprios, o limite de até 10% desse valor total.

Os outros 90% podem vir apenas de outras pessoas físicas, que também só podem doar até 10% dos seus rendimentos, ou do recebimento de valores dos recursos públicos – fundo partidário e fundo especial.

A lei permite a contratação de pessoas para trabalharem na campanha, mas também limita o seu número. Por aqui, o candidato a vereador pode contratar até 78 pessoas e o candidato a prefeito, no máximo 156.

É permitido ao candidato custear despesas de gasolina dos veículos que participarem de carreatas. Mas deve se limitar em até 10 litros por veículo, e deve informar à Justiça Eleitoral a quantidade de carros e de combustíveis utilizados em até 24h antes da carreata. Todas essas regras visam sempre coibir o emprego de quantias exorbitantes em uma campanha, tornando-a desproporcional frente às dos demais candidatos.

Afinal, se não houvesse limites, o abuso de recursos poderia se dar: na produção em grande escala de material de propaganda, no vultuoso volume de impulsionamento de conteúdo virtual, na extrapolação do limite de contratação de pessoal, na utilização de empresas para promoção de candidaturas, na contratação de artistas para promoverem o candidato, no patrocínio de eventos como churrascos após carreatas, no custeio de gasolina para circular com veículos adesivados, no pagamento para colocar adesivos em residências, dentre outras práticas ilegais.

Todas essas condutas são ilícitas e configuram abuso do poder econômico. Em alguns casos, podem se enquadrar como compra de voto. Por isso, a legislação proíbe a propaganda eleitoral em outdoor, campanha paga no rádio ou na TV, a distribuição gratuita de qualquer bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor (brindes, etc) ou o pagamento de artistas e influencers para divulgar candidaturas. Todo o ato de apoio a um candidato deve ser espontâneo. Inclusive, na internet, sem qualquer espécie de remuneração ou vantagens.

As práticas que ultrapassam os limites, valores e formas estabelecidos na lei eleitoral, a depender da gravidade das circunstâncias, podem implicar em abuso do poder econômico. Nesse caso, o fato será apurado por Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e se procedente, o candidato eleito terá seu mandato cassado. Tanto ele quanto terceiros envolvidos, ficarão inelegíveis por oito anos contados da data da eleição em que se verificou o abuso. Além disso, há outras sanções cabíveis, quando a conduta configurar crime eleitoral.