A transferência de partido, muitas vezes, está longe de ser ideológica ou por convicção. Mas por estratégia, pois acreditam que pode haver mais chances numa determinada sigla em detrimento de outras. As eleições para vereadores e deputados são proporcionais. Ou seja, não basta que o candidato seja bem votado, mas também o seu partido ou federação.
Em outras palavras, os vereadores são eleitos a partir dos partidos políticos vitoriosos, que alcançaram o coeficiente eleitoral. Depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu esse número mínimo de votos, observa-se quais são os mais votados.
Diante disso, os candidatos à Câmara precisam se unir a outros que tenham condições reais de somar esses votos suficientes. Do contrário, um candidato que receba mil votos, por exemplo, sendo o mais votado da cidade, pode não se eleger se os demais companheiros de partido ou federação não somarem votos suficientes para atingir o coeficiente mínimo.
Em Monlevade, pelo número de votos válidos na última eleição, em 2022 (cerca de 45 mil), estima-se que o número mínimo necessário para eleger um vereador seja em torno de 3 mil votos por partido ou federação, na chamada primeira rodada de apuração. Esse número é o resultado do total de votos, excluindo abstenções e brancos e nulos, dividido pelo número de cadeiras do Legislativo: 15. Além disso, outras mudanças na legislação deste ano, fazem com que a escolha de um partido por um candidato seja um verdadeiro jogo de xadrez.
Quociente eleitoral e partidário
Enquanto o quociente eleitoral é obtido a partir da divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas, o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.
Distribuição de vagas
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição das vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.
A nova lei estabeleceu que as vagas nas eleições proporcionais são distribuídas em três fases. Inicialmente, as vagas são distribuídas aos partidos que obtiveram 100% quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos que tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do quociente.
Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.
Ainda havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras sejam distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. Nesse ponto, a maioria do colegiado entendeu que, para compatibilizar a regra com a Constituição Federal, é necessário permitir a participação de todas as legendas, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho. (Com informações TSE).