A Câmara de João Monlevade aprovou, na noite de quarta-feira (21), a concessão de auxílio-alimentação no valor de R$675,00 para os  vereadores e servidores da casa. A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora.

Durante a votação, os vereadores Bruno Cabeção (Avante), Revetrie Teixeira (MDB) e Thiago Titó (MDB) optaram pela abstenção. Já os parlamentares Leles Pontes (Republicanos) e Zuza Veloso (Avante) não participaram da reunião por motivos de saúde. O vereador “Sassá Misericórdia” (Cidadania), não teve seu voto computado pelo painel eletrônico. Por sua vez, o presidente da Câmara, Fernando Linhares (Podemos), não votou, conforme o regimento interno.

O projeto de lei aprovado estabelece que o benefício será destinado a todos os servidores efetivos, contratados, comissionados e também aos agentes políticos no exercício de seus mandatos, ou seja, os próprios vereadores. O valor do auxílio, R$675,00, corresponde ao mesmo montante pago atualmente aos funcionários da Prefeitura e será reajustado conforme os futuros acordos coletivos firmados entre o Executivo e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de João Monlevade (Sintramon).

De acordo com o texto da lei, o auxílio-alimentação não integra a remuneração e não poderá ser sacado em espécie, além disso deverá e ser usado através de cartão específico. O benefício também não poderá ser utilizado para a compra de bebidas alcoólicas ou produtos de tabaco. Servidores em licença sem vencimentos, inativos ou pensionistas não têm direito ao recebimento.

Justificativa

Na justificativa do projeto, os parlamentares destacam que o acordo coletivo firmado entre a Prefeitura e o Sintramon garante expressamente o pagamento do benefício a todos os servidores e agentes políticos. Assim, a iniciativa visa “conferir normatização específica e adequada à realidade institucional da Câmara Municipal, respeitando os princípios de legalidade, moralidade, razoabilidade e transparência na gestão dos recursos públicos”.

O presidente da Câmara, Fernando Linhares, também comentou a aprovação. “Esse projeto de lei veio para regulamentar, para trazer mais segurança jurídica no pagamento do vale-alimentação, que é de natureza indenizatória. Então, esse benefício é previsto, ele tem legalidade. Inclusive, outras câmaras municipais, como a de Belo Horizonte, de Itabira e de outras cidades da região, também têm feito a aprovação dessa verba indenizatória. Mas o mais importante a ser destacado é que o projeto de lei visa regulamentar todo o vale-alimentação para os agentes públicos, incluindo servidores e vereadores.” O texto ainda reforça que o auxílio-alimentação não pode ser incorporado à remuneração dos beneficiários.