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04 de Agosto de 2022
Câmara Municipal de São Gonçalo lança Cartilhas de Códigos de Conduta Ética
Divulgação - Acom - CMSGRA

Iniciativa faz parte das ações propostas pelo sistema e-Prevenção, adotado pelo Legislativo são-gonçalense em 2021

A Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo lançou em evento no último dia 28 de julho a cartilha com os seus Códigos de Conduta Ética. O documento é inédito no Legislativo municipal, e o lançamento contou com a presença de vereadores e funcionários da Casa. Durante o evento, o controlador interno da Câmara, José Pedro da Silva Júnior, apresentou as cartilhas, explicando o seu conteúdo e a sua importância ao serem executadas na prática. Segundo o controlador interno, “trabalhar respaldado por procedimentos de combate a atos ilícitos adotados internacionalmente, contando também com o apoio dos órgãos como CGU e TCU, e logo de início, poder falar de ética tratando-a como base para o demais mecanismos e sustentação do programa, nos faz crer em resultados muito promissores, e a certeza de estarmos realizando um ótimo trabalho para a sociedade”.

Para o Presidente da Câmara, vereador Diego José Ribeiro (PDT), este é um momento histórico para a Casa do Legislativo são-gonçalense, “que ficará como um legado para as gerações seguintes, firmando o compromisso no combate a qualquer ato ilícito, e na preservação e fortalecimento da ética, da honestidade, da transparência e do diálogo com o nosso povo. Quem só tem a ganhar é a população”, declarou. Além disso, o vereador ressalta que o lançamento das cartilhas é uma inovação na região. Durante a apresentação, foi também anunciado o projeto de implantação da ouvidoria da Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo, que será enviado ao plenário em breve.

O Código de Conduta Ética e Integridade aplicada a fornecedores e contratados da Câmara de São Gonçalo tem a finalidade de apresentar recomendações e orientações para participação das licitações e na execução dos contratos, enfatizando o respeito à integridade corporativa nas relações negociais. Já o Código de Conduta Ética aplicada aos vereadores, jovens aprendizes e prestadores de serviço tem como objetivo orientar comportamentos e atitudes condizentes com a função pública, e que tem como objeto o cidadão. O código é embasado em um mecanismo de análise criteriosa de riscos operacionais, contidos também no Manual de Ações e Atividades do Controle Interno.

As cartilhas podem ser baixadas gratuitamente no site da Câmara de São Gonçalo: na página inicial, acesse a aba “Útil” e, em seguida, em “Cartilhas”.

A Câmara de São Gonçalo é uma das mais de 9 mil organizações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a aderir ao e-Prevenção. O programa usa como base cinco mecanismos de combate à corrupção: prevenção, detecção, investigação, monitoramento e correção. O programa conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil?(Atricon), do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas?(CNPTC), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Controle Interno?(Conaci) e da Confederação Nacional dos Municípios?(CNM).

No ano passado, a controladoria interna da Câmara adotou o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), uma proposta inovadora lançada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), com coordenação e execução da Rede de Controle nos Estados, patrocinada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Essa iniciativa quer auxiliar gestores das organizações públicas a diagnosticarem sua vulnerabilidade à corrupção, melhorando seus sistemas institucionais de prevenção.

Por meio de uma plataforma de autosserviço digital, o e-Prevenção, a controladoria interna avalia os possíveis pontos mais vulneráveis. Logo, com esse sistema de autosserviço em auditoria, a Câmara é capaz de implementar melhores mecanismos, internacionalmente adotados, de combate à corrupção e à fraude. Sendo assim, uma das sugestões propostas pelo programa foi a criação dos códigos aplicados a vereadores, servidores, jovens aprendizes, prestadores de serviço, fornecedores e contratados do Legislativo Municipal.

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