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30 de Abril de 2021
Laércio publica novo decreto que libera funcionamento do comércio na onda vermelha em Monlevade

Bares e restaurantes podem voltar a atender presencialmente; clubes, academias e cerimoniais também estão autorizados

A Prefeitura de João Monlevade publicou novo decreto nesta sexta-feira (30) para seguir a onda vermelha do Minas Consciente. As novas medidas passam a vigorar a partir deste sábado (1). 

Algumas regras vigentes em decretos anteriores permanecem, como a exigência de três metros de distância entre as pessoas, a proibição das festas e eventos públicos e a obrigatoriedade das máscaras e do álcool em gel. No entanto, outros aspectos mudam. A entrega das compras em casa, por exemplo, fica proibida entre a meia noite e as 5 horas, exceto para os produtos considerados essenciais. 

Vários ramos da economia, antes impedidos de trabalhar, agora tem o funcionamento permitido, mas sob restrições. 

O documento libera o atendimento presencial em bares, restaurantes, lojas de conveniência e congêneres de 9h às 22h, com tolerância máxima de trinta minutos para o fechamento de contas, faturas e/ou comandas, devendo as portas estarem fechadas no máximo às 22h30.

 O consumo de alimentos e outros produtos só pode ocorrer com pessoas sentadas, seguindo rigorosamente o distanciamento mínimo de 3 três metros entre as mesas respeitando o limite de quatro pessoas.

Outro setor que estava suspenso é o de clubes e associações recreativas, que podem funcionar das 6h às 20h, de segunda-feira à domingo. Saunas continuam proibidas. Os locais devem seguir protocolos sanitários. 

A onda vermelha autoriza o retorno de cursos livres em escolas, como atividade de recreação, lazer e esportes; ensino de arte e cultura; ensino de dança; ensino de artes cênicas; ensino de música; ensino de idiomas; treinamento em informática e treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.

Cursos preparatórios para concursos e vestibulares também estão autorizados. Já o ensino a distância deve ser mantido como parte da rotina das aulas.

O setor de eventos, festas e cerimoniais podem funcionar novamente e realizar as suas atividades enquanto perdurar o decreto, com capacidade de 30% nos espaços e limitada a até 30 pessoas. 

As academias de ginástica, personal trainners, espaços de condicionamento físico, crossfits, poderão funcionar de segunda à sábado, entre 5h e 22h horas e aos domingos de 5h às 13h, respeitando limite de metragem para exercícios aeróbicos (uma pessoa a cada 3 m), podendo empregar até 40% de sua capacidade total. 

Salões de beleza, clínicas de estética, barbearias, estúdios de tatuagem e afins poderão funcionar de segunda a sábado, de 8h às 20h, e deverão realizar atendimento com horário agendado, respeitando um intervalo mínimo de 10 minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores. 

O comércio lojista em geral pode funcionar das 8h às 20h, de segunda-feira à sábado, seguindo os protocolos de segurança, com 50% de sua capacidade, permanecendo fechado aos domingos.  Os Centros de Formação de Condutores (CFC) também estão autorizados a funcionar, de segunda à sábado, de 7h às 20h, seguindo protocolo de funcionamento fixado pelo Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais. 

Atacarejos, hipermercados, supermercados, mercados e demais estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios, podem funcionar de 6h às 20h, de segunda-feira à sábado e aos domingos de 6h às 14h. Os estabelecimentos devem respeitar o limite de 40% da capacidade, devendo ainda observar o distanciamento linear de 3 metros, com metragem de referência de 10 m².

Padarias, lanchonetes e atividades similares, poderão funcionar entre 6h e 20h de segunda-feira à sábado e aos domingos de 6h às 14h, devendo ter ocupação máxima de 30% e respeitando distância de 3 metros entre os clientes, não podendo haver consumo no local.  Distribuidoras de bebidas e de atividades similares, podem funcionar entre 9h e 21h horas de segunda-feira à sábado e, aos domingos, de 9h às 18h. 

O transporte público coletivo terá de duplicar o número de viagens entre as 6 e as 9 horas e entre as 17h e as 21h com cada veículo circulando com 50% de sua capacidade de passageiros. Os táxis podem transportar o motorista e mais três pessoas. As celebrações religiosas poderão ser realizadas com até 30% da capacidade dos templos, assim como os velórios, restritos a três horas de duração.

As multas por descumprimento variam entre os R$252,42 e os R$25.241,60. Leia o decreto na íntegra aqui:

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