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16 de Abril de 2021
TSE decide contra Andréa Peixoto em processo de impugnação de candidatura

Porém, segundo advogado, ela não perde mandato de imediato 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu parecer contrário à vereadora monlevadense Andréa Peixoto Corrêa Martins (PTB) no processo que pede a impugnação de sua candidatura. Os ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Luís Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que julgaram a ação, votaram a favor da denúncia movida pelo advogado Gleidson Caetano (Podemos), que também se postulou a uma vaga no Legislativo.

Segundo Caetano, no entanto, Peixoto não perde o mandato de imediato: ela ainda terá prazo para ingressar com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo também um efeito suspensivo. Caso ela o faça, o seu mandato fica preservado, pelo menos, até o julgamento definitivo da ação pela mais alta corte da república. 

Relembre

O advogado Gleidson Caetano pediu a impugnação da candidatura de Andréa ainda durante a corrida eleitoral. Segundo ele, a então secretária municipal de Saúde deixou a Prefeitura depois do prazo estabelecido pelo calendário da Justiça Eleitoral, o que a tornaria inelegível. Em abril de 2020, ela deixou o comando da pasta e assumiu a secretaria-adjunta, na qual permaneceu até agosto, o que Caetano entendeu como uma “manobra”, já que o organograma da administração municipal elenca que os dois cargos teriam funções bastante parecidas. 

Os 717 votos recebidos por Peixoto ficaram sob júdice, e logo após o pleito de 15 de novembro, ela chegou a perder a cadeira em decorrência do processo, sendo substituída por Vanderlei Miranda (PL). No entanto, na mesma semana, ela conseguiu reverter a decisão, sendo diplomada e empossada normalmente, assumindo as funções de vereadora. A Notícia tentou falar com Andrea, mas ela não atendeu e nem retornou. Segundo informações, ela está em Belo Horizonte acompanhando o marido que está internado.

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