A Justiça Eleitoral acatou uma representação do Ministério Público Eleitoral contra Guilherme Fernandes Leles, pré-candidato a vereador em João Monlevade, por propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a sentença, o representante relatou que o pré-candidato excedeu os limites legais ao fazer uma publicação de anúncio de sua pré-candidatura, com a expressão: “Conto com seu apoio e suas orações nesta jornada.” Para o representante, com essa expressão, “houve propaganda eleitoral de forma antecipada, por considerar a expressão ‘conto com seu apoio’ uma mensagem donde se extrai o pedido de voto”.
Ainda, para o Ministério Público Eleitoral, qualquer mensagem levada ao conhecimento do eleitor, se direta ou indiretamente, expressa ou dissimuladamente, sugere a candidatura, no intuito de convencer o eleitor ao voto, é infração cível eleitoral, sancionada com multa.
Dessa forma, a Justiça condenou o pré-candidato a pagar multa de R$5 mil. A decisão também determinou a exclusão da postagem no Instagram no prazo máximo de 48 horas. O pré-candidato apresentou sua defesa e retirou do ar a postagem e recorreu da decisão do pagamento da multa.
De acordo com a sentença do Juiz Eleitoral Estevão José Damazo, a Resolução TSE nº23.732/2024, em especial, ao artigo 3º-A e seu parágrafo único, dispõe: “O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “votem em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo. “Ora, é imprescindível que a divulgação da postagem do Representado seja analisada no todo, ou seja, levando-se em consideração o contexto e a forma como a frase foi utilizada. Assim, ao valer-se da expressão “Conto com seu apoio (…)”, fica clara a intenção do pré-candidato de angariar eleitores, evidenciando, a meu ver, de forma inequívoca o pedido explícito de voto”, decidiu o juiz.
Campanha antecipada
Campanha antecipada é quando o pretenso candidato faz pedido de voto ou apoio antes do período estabelecido. Neste ano o período para publicidade eleitoral terá início em 16 de agosto.