Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego exige negociação coletiva para trabalho no comércio nos feriados

A partir de agora, o trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. A portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores. Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida. Para a entidade, a portaria repara um erro histórico. Já a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com os termos da portaria. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. A Força Sindical considera a decisão importante.