O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou em R$10 mil o Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos (CPGRS), com sede em João Monlevade. Conforme o órgão, o motivo são irregularidades cometidas no procedimento licitatório de contratação de empresa para serviços de operação do aterro sanitário e de destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais dos municípios consorciados. A decisão aconteceu nessa terça-feira (17), na sessão da Segunda Câmara.
Segundo o TCE, trata-se da Denúncia (Processo n. 1160752). A empresa denunciante informou que foi desclassificada indevidamente por conta de exigência de atestado de qualificação técnica-profissional em percentual superior a 50%. Por isso, solicitou medida cautelar de suspensão do certame.
Irregularidades apontadas
Ainda segundo o TCE, o edital previu a produção de 100 toneladas (no máximo) por dia de resíduos sólidos dos municípios consorciados. Por isso, só poderia exigir a comprovação de experiência prévia do quantitativo de 50 toneladas, ou seja, 50% no máximo. Todavia, o edital exigiu a comprovação prévia de 80 toneladas.
Após análise, a Unidade Técnica do Tribunal manifestou que “as exigências de qualificação técnica devem, portanto, guardar proporcionalidade com a dimensão e a complexidade do objeto”, de forma a proteger o interesse público e não como barreira à ampla participação. Em exame, outra irregularidade apontada pelo Órgão Técnico foi a exigência de certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, impedindo que empresas em processo de recuperação pudessem participar da licitação. O Tribunal entende que é necessário verificar a regularidade do processo de recuperação, mas não restringir a participação dessas empresas.
O TCEMG explica que, pela importância do tipo de serviço e preservação do interesse público, não suspendeu o certame. Entretanto, multou a agente de contratação, Samara Michelle Eustáquio, em R$ 10 mil, e fez recomendações à atual presidente do consórcio, a prefeita de Bela Vista de Minas, Samantha Ávila (PSDB) para elaboração de futuros editais. O relator, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, foi acompanhado em sua decisão pelos demais conselheiros presentes à sessão. Ainda cabe recurso à decisão.
Consórcio envia nota
O consórcio enviou nota ao Jornal A Notícia em que fala sobre o ocorrido. Confira o texto na íntegra:
O Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos esclarece que a decisão proferida pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da última terça-feira, não aplicou qualquer sanção relacionada aos apontamentos de irregularidades apresentados na denúncia. Todos esses pontos foram convertidos em recomendações para o aprimoramento de futuros processos licitatórios, sem prejuízo ao andamento do certame.
A multa aplicada decorre exclusivamente de apontamento complementar da Unidade Técnica, referente à decisão da agente de contratação que desclassificou licitantes ainda na fase de lances, por entender que as propostas apresentadas eram inexequíveis e não atendiam às condições mínimas previstas na legislação e no edital. Trata-se, portanto, de divergência interpretativa, e não de irregularidade dolosa ou de qualquer ato que tenha causado dano ao erário.
Ressaltamos que cabem recursos tanto à Segunda Câmara quanto ao Plenário do TCEMG, os quais serão interpostos no momento oportuno. A decisão da agente de contratação foi embasada na Lei de Licitações, em jurisprudência consolidada e em parecer jurídico do Consórcio, o que reforça o caráter técnico da medida adotada.
É importante destacar que o próprio Tribunal de Contas reconheceu a competitividade do certame, que contou com a participação de oito empresas e resultou em desconto de 25% sobre o valor estimado, além de afirmar expressamente a inexistência de qualquer dano ao erário.
Por fim, esclarecemos que não houve qualquer sanção à Prefeita Samantha Ávila, atual presidente do Consórcio. Reafirmamos nossa confiança na Corte de Contas mineira e a certeza de que todos os fatos serão devidamente esclarecidos nos autos.

