O Projeto de Lei nº 1.661/2026, que denomina de José Gomes da Cruz (Tizil) a quadra localizada na rua Luiz Gonzaga, no bairro Santo Hipólito, foi aprovado, por unanimidade, em turno único durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de João Monlevade, nesta quarta-feira (2).
De autoria dos vereadores Revetrie Teixeira (MDB) e Leles Pontes (Republicanos), a proposta presta homenagem à trajetória de José Gomes da Cruz, conhecido como Tizil, e ao legado que deixou no município, especialmente por sua dedicação ao esporte e à formação de jovens.
Nascido em 29 de março de 1957, em Itanhumirim (MG), Tizil mudou-se para João Monlevade aos 14 anos. Na cidade, construiu uma história marcada pelo trabalho e pela participação na área esportiva.
Em 1976, fundou o Cruzeirinho, equipe que, ao longo de cinco décadas, tornou-se parte da história de diversas famílias e gerações de João Monlevade. Em 8 de agosto deste ano, o time completou 50 anos de existência, celebrando meio século de histórias, amizades e formação por meio do esporte.
Tizil também trabalhou durante muitos anos na Prefeitura de João Monlevade, na área de esportes, onde teve contato com diversos alunos e jovens. Para além da prática esportiva, sua atuação contribuiu para transmitir valores como disciplina, amizade, responsabilidade e convivência.
Ele faleceu em 1º de junho deste ano, deixando familiares, amigos, alunos e companheiros de trajetória. De acordo com os autores, Revetrie e Leles, a homenagem busca preservar sua memória e reconhecer a contribuição deixada por ele à comunidade.
Os vereadores fizeram uso da palavra para enaltecer o trabalho voluntário realizado por Tiziu e destacar o reconhecimento dado a ele por meio da nomeação da quadra.
Adequação
Também foi aprovado, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.641/2026, de autoria do Executivo Municipal, que altera a redação do art. 43 da Lei Municipal nº 920, de 1989, referente à coordenação das atividades discentes nas unidades da rede municipal de ensino.
A proposta estabelece que os turnos de atividades discentes com número igual ou superior a 10 classes deverão ser coordenados por professores lotados nas escolas, especialmente indicados pela Diretoria e pelo Conselho Escolar, com a anuência da Secretaria Municipal de Educação.
Atualmente, a legislação prevê a presença de coordenador para escolas com número superior a 10 classes. Com isso, o critério passa a contemplar também as unidades que possuem exatamente 10 classes.
A vereadora Maria do Sagrado explicou que duas escolas, Centro Educacional e a Escola Municipal Germin Loureiro (Vale do Sol), já contam, na prática, com coordenadores de turno mesmo tendo 10 turmas, devido ao grande número de alunos, especialmente crianças mais novas.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo Executivo, a mudança busca adequar a legislação à realidade administrativa das escolas municipais, considerando a complexidade organizacional, o número de alunos e a dinâmica pedagógica das unidades de ensino.
A proposta também tem como objetivo conferir maior segurança jurídica às designações de coordenadores e alinhar o texto da legislação às necessidades verificadas no cotidiano da rede municipal de ensino.
Segundo o Executivo, a alteração não cria uma nova estrutura administrativa, não tem impacto financeiro e tem como finalidade ajustar o critério quantitativo para a designação da coordenação escolar, em consonância com as necessidades das unidades de ensino.


