A Polícia Militar prendeu um foragido da Justiça na tarde dessa segunda-feira (24) no bairro ABM-Feixos, em João Monlevade. Por volta das 14h30, o Setor de Inteligência informou que um procurado pela Justiça de 52 anos estaria a bordo de um ônibus que passaria pela BR-381. Os policiais montaram uma operação, parando o veículo na altura do bairro ABM-Feixos.
O então suspeito foi abordado, e os militares consultaram o sistema informático para atestar a sua situação. Por ele, foi possível confirmar que o indivíduo tinha contra si um mandado de prisão em aberto pelos crimes de estupro e uso de documentos possivelmente falsos. A ordem de prisão foi emitida pela Justiça de Conselheiro Lafaiete.
Durante a operação, o abordado ainda tentou despistar os policiais, informando-lhes um nome falso. No entanto, as diligências feitas pelos agentes confirmaram a sua verdadeira identidade. Ele foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais.
Os crimes
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal brasileiro (lei 2.848, de 1940), sendo descrito como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena prevista é de seis a dez anos de prisão para os condenados. No entanto, se a vítima morre em decorrência da agressão sexual, a punição mínima é de 12 anos, podendo chegar a 30 anos de cadeia.
Já o crime de uso de documento falso está previsto no artigo 304 do Código Penal brasileiro, sendo descrita como “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados”, com punição cominada ao determinado no artigo 297. A pena a quem falsificar um documento público está prevista no artigo 297 da mesma lei, sendo de dois a seis anos de prisão, além do pagamento de multa.