A Polícia Militar prendeu um foragido da Justiça nesta segunda-feira (18) na zona rural de Catas Altas. A corporação recebeu denúncias sobre o seu paradeiro, e equipes realizaram uma operação no entorno do Córrego Jararaca, encontrando-o e prendendo-o. Com o fugitivo, de 37 anos, os militares encontraram dois revólveres, duas espingardas e munição.

Após ser capturado, o foragido foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos habituais. Ele era alvo de mandados de prisão por homicídio, tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores, expedidos pelas comarcas de João Monlevade, Ribeirão das Neves e Igarapé.

Divulgação – PMMG.

Crime de tráfico – Brasil

O mandado de criminalização presente no artigo quinto, inciso XLIII da Constituição Federal de 1988[3] dá um comando para que o Poder Legislativo crie lei(s) criminalizando o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e considerando-o inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Em outras palavras, o ordenamento jurídico equipara o tráfico de drogas a crime hediondo.

A lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, ao social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências. No parágrafo único do seu primeiro artigo, vê-se que as partes penais da lei constituem normas penais em branco. Isso porque a definição do que é “droga” depende de especificações legais ou de “listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União“. As drogas ilícitas estão atualmente listadas na Portaria 344 de 1998 do Ministério da Saúde.

Mundo

O tráfico internacional de drogas, em alta escala, começou a expandir-se a partir da década de 1970, tendo tido o seu ápice na década de 1980. Esse desenvolvimento está estreitamente ligado à crise econômica mundial. O narcotráfico determina as economias dos países produtores de cocaína, cujos principais produtos de exportação têm sofrido sucessivas quedas em seus preços (ainda que a maior parte dos lucros não fique nesses países) e, ao mesmo tempo, favorece principalmente o sistema financeiro mundial. O dinheiro oriundo da droga corresponde à lógica do sistema financeiro, que é eminentemente especulativo. Este necessita, cada vez mais, de capital “livre” para girar, e o tráfico de drogas promove o “aparecimento mágico” desse capital que se acumula muito rápido e se move velozmente.