O Cartório Eleitoral de João Monlevade promove, até o dia 13 de agosto, o treinamento dos mesários que atuarão nas eleições 2024. Conforme a chefe do Cartório, Hortência Carvalho, são nove turmas de João Monlevade e três de Rio Piracicaba, totalizando 1.048 mesários. Durante o treinamento (foto), eles aprendem vários procedimentos usados no dia da eleição, como o voto com e sem biometria, uso de fone de ouvido, justificativa, emissão da zerésima, encerramento da votação e o boletim de urna.

Mesário

As pessoas mesárias atuam nas seções eleitorais, no dia da eleição, facilitando o exercício do voto por eleitoras e eleitores. Elas colaboram com a realização de um processo eleitoral seguro e transparente e fortalecem a democracia.

As pessoas convocadas como apoio logístico atuam nos locais de votação ou nas atividades ligadas à organização das eleições nos cartórios eleitorais, bem como no teste de integridade das urnas eletrônicas. Elas podem trabalhar por um período de 6 dias, nos municípios com até 200 mil eleitoras e eleitores, e pelo período de 10 dias, nos municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. Uma das funções do apoio logístico é o(a) coordenador(a) de acessibilidade, responsável por auxiliar, orientar e acolher os eleitores com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida. Ele(a) também é responsável por monitorar o local de votação em relação às questões de acessibilidade.

Em Minas Gerais, são necessárias cerca de 209 mil pessoas atuando como mesárias e 50 mil pessoas como apoio logístico.

Os benefícios, inclusive para os universitários, estão descritos na aba Benefícios.

Quem pode ser mesária/mesário ou apoio logístico?

Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalhar como mesária ou mesário ou se voluntariar.

Quem não pode ser mesária/mesário ou apoio logístico?

  • Eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.
  • Autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo.
  • Candidatas ou candidatos e respectivos(as) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive (pais, avós, filhos, netos, irmãos, sogros, genros, noras, enteados, cunhados), e o cônjuge.
  • Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva.
  • Pessoas pertencentes ao serviço eleitoral.