O Ministério Público Eleitoral representou e a Justiça Eleitoral condenou a pré-candidata a vereadora em João Monlevade, Nayla Nair Lage Caixeta, por propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com a sentença, o MPMG relatou que a pré-candidata excedeu os limites legais ao fazer uma publicação em suas redes sociais, usando a expressão: “Eu conto com o apoio de todas vocês. Aqui, já convoco as mulheres que veem em mim uma voz para representar muitas vozes…”.

Para o representante, com essa expressão, “houve propaganda eleitoral de forma antecipada, por considerar a expressão ‘Eu conto com o apoio de todas vocês’ uma mensagem donde se extrai o pedido de voto”.

Conforme o Ministério Público Eleitoral, qualquer mensagem levada ao conhecimento do eleitor, se direta ou indiretamente, expressa ou dissimuladamente, sugere a candidatura, no intuito de convencer o eleitor ao voto, é infração cível eleitoral, sancionada com multa. Dessa forma, a Justiça condenou a pré-candidata a pagar multa de R$5 mil.

A pré-candidata apresentou sua defesa, alegando, em síntese, que a publicação postada na sua rede social não configura propaganda eleitoral extemporânea, “uma vez que a lei eleitoral veda apenas o pedido expresso ou explícito de votos por parte do pré-candidato”.

O Juiz Eleitoral Estevão José Damazo, citou na sentença a Resolução TSE nº 23.610/2019, cujo parágrafo único do art. 3ª – A, incluído pela Resolução nº 23.732/2024, dispõe  que “o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”. No caso em apreço, a postagem na internet tem conteúdo literal de apresentação de pré-candidata a vereadora na eleição que se aproxima, com utilização das expressões: “conto com o apoio de todas vocês” e “convoca as mulheres”, que possuem o mesmo valor semântico do pedido explícito de voto, demonstrando, assim, a realização de atos de campanha de forma antecipada”, decidiu o juiz.

Campanha antecipada

Campanha antecipada é quando o pretenso candidato faz pedido de voto ou apoio antes do período estabelecido. Neste ano o período para publicidade eleitoral terá início em 16 de agosto.