Uma queimada cancelou as aulas nesta quarta-feira (19) na Escola Municipal Professora Cicinha Moura Simon, no bairro Primeiro de Maio, em João Monlevade. Por volta das 12h30, o incêndio atingiu um lote no entorno da instituição, enchendo as salas de aula de fumaça.

Por isso, conforme uma representante da escola, os pais tiveram de buscar suas crianças no educandário. As atividades da tarde foram canceladas, mas as aulas desta quinta-feira (20) estão mantidas. O fogo foi combatido por equipes da Brigada Florestal Voluntária e do Corpo de Bombeiros Militar.

É fogo

Os últimos dias têm sido de muitas queimadas em João Monlevade e cidades vizinhas, enchendo o ar de fumaça, fuligem e péssimo odor. Os meses de estiagem deixam a vegetação seca, e para piorar, muitas pessoas costumam atear fogo a lotes e pastagens, por vandalismo ou para economizar uma capina. Além de prejudicar a saúde das comunidades, a prática é considerada crime e pode acarretar na prisão do infrator.

Código Penal

O Código Penal, em seu artigo 250, descreve o delito de incêndio, que consiste na atitude de gerar um incêndio que coloque em risco a vida ou os bens de outra pessoa. O objetivo da norma é inibir a prática de atos que causem perigo comum, quando diversas pessoas ou bens podem correr risco.

Lei

Colocar fogo no mato é crime ambiental, de acordo com a Lei nº 9.605 de 1998, também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
  • A pena para quem provoca incêndio em mata ou floresta é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
  • Se o crime for culposo, a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. 
Queimar mato pode causar danos à saúde pública, contribuir para o efeito estufa, empobrecer o solo, destruir a vegetação e matar animais. 

Para denunciar um caso de queimada, pode-se:
  • Utilizar o aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e iOS.
  • Contactar a unidade do Policiamento Ambiental mais próxima.
  • Em caso de emergência, ligar para o 190, da Polícia Militar.