(*) Hortência Carvalho
Toda eleição requer um grande contingente de pessoas para que ela ocorra. No âmbito da Justiça Eleitoral, o protagonista desse principal ato da democracia é o mesário. Ele representa a base da pirâmide dos servidores envolvidos no processo eleitoral. É ele que recebe o público eleitor na ponta final de uma cadeia de cargos e agentes que formam o quadro corporativo dessa Justiça.
Como agente da democracia, o mesário receberá o eleitor na seção eleitoral e o habilitará para que seu voto seja registrado na urna eletrônica. Cada seção eleitoral é composta por quatro pessoas, em sentido geral chamadas de mesárias, cujas funções se subdividem em presidente, 1º mesário, 2º mesário e secretário.
Não podem ser mesárias as pessoas menores de 18 anos; candidatos ou respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive; integrantes de diretórios de partido político que exerçam função executiva; ocupantes de cargo de confiança do Poder Executivo, agentes policiais e autoridades públicas.
Além disso, toda pessoa que atua como mesária terá direito a dois dias de folga no trabalho por cada dia de convocação, inclusive, pela convocação para o dia de treinamento. Esse direito é extensivo tanto aos servidores públicos quanto aos empregados de empresas privadas.
Também a atuação como mesário pode servir de critério para desempate de concurso público, se previsto em edital, e pode servir de horas de atividade complementar para os universitários.
O mesário convocado terá direito ao benefício alimentação pelo dia trabalhado cujo pagamento é realizado via pix, desde que sua chave seja seu CPF.
Depois da convocação, a execução da função é obrigatória, porque é realizada pelo Juiz Eleitoral, via edital, publicado nos órgãos da imprensa oficial. Portanto, aqueles que não comparecerem para o trabalho ou treinamento, sem justificativa ou caso essa não seja aceita pelo Juiz Eleitoral, estará sujeito a penalidades, como pagamento de multa eleitoral ou suspensão do trabalho por até 15 dias, caso seja servidor público. Também ficará sem quitação eleitoral até o cumprimento da penalidade imposta.
Antes de uma obrigação, a função do mesário é uma missão que visa garantir o registro da vontade do eleitor nas urnas e permitir que todos nós brasileiros possamos escolher os nossos representantes para os próximos quatro anos.
Por isso, o mesário é um agente da democracia, é o elo entre a Justiça Eleitoral e o eleitor, ao proporcionar, de forma direta, que cada voto seja registrado na urna com segurança, tranquilidade e organização. É uma participação cívica e uma contribuição direta ao processo democrático brasileiro, para além do seu voto. Por isso, venha fazer parte da Justiça Eleitoral, venha ser um mesário nas eleições 2026! Para se voluntariar, acesse o site do TRE/MG (menu eleições/mesário/mesário voluntário/faça sua inscrição aqui). Pode também se inscrever pelo aplicativo e-titulo, ligar no 148 ou se inscrever através do link:
(*) Hortência Carvalho é analista judiciário da Justiça Eleitoral

