É fundamental que toda a sociedade se empenhe na educação de nossas crianças, adolescentes e jovens na cultura da não-violência e do respeito. Recentemente, escrevi um artigo neste espaço abordando o tema e aqui, continuo a explanação em virtude da importância dessa pauta.

Como advogada, professora, presidente de uma associação de mulheres é importante trazer o conhecimento: a lei Maria da Penha deve ser utilizada quando os atos são praticados em relações íntimas de afeto, no âmbito familiar e na unidade doméstica.
E os tipos de violência previstos em lei são:

Física, que é qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;
Psicológica, qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou que objetive degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões;
Sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos, dentre outros;

Patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
No dia 10 de outubro deste ano, foi sancionado o chamado Pacote Antifeminicídio, a lei 14.994/24. Ela torna o feminicídio um crime autônomo no Código Penal e aumenta a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, a maior de todas já previstas no nosso Código Penal. A nova lei tem o objetivo de fortalecer o combate à violência de gênero e agravar a punição para crimes praticados contra mulheres por razões da condição do sexo feminino.

O feminicídio, que antes era considerado uma modalidade de homicídio qualificado, agora é um crime específico. Ele é punido com penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos. A lei também agrava as penas de crimes como lesão corporal, que passa a ser de até 5, inclui o feminicídio na lista de crimes hediondos, o que significa que os condenados por esse delito estão sujeitos a regras mais rigorosas para progressão de regime, que só ocorrerá após 55% do cumprimento da sentença.

Prevê também a tramitação prioritária para processos que envolvam feminicídio, bem como transferência do criminoso para outro estado no caso de ameaça à vítima. A lei Maria da Penha também sofreu alterações com o endurecimento das punições para quem descumprir as medidas protetivas de urgência, como por exemplo, as ordens de afastamento, com pena prevista de dois a cinco anos. Mais segurança para a mulher, contudo, enquanto não houver um trabalho para mudança de mentalidade, um programa constante de educação das crianças, adolescentes e jovens, no sentido de valorização das mulheres e respeito a todos, o aumento das penalidades terá efeitos práticos rigorosos, mas e a vida da mulher? É preciso educar!