É isso mesmo: 2025 está aí, bem no comecinho e, com ele também vieram as alterações nas regras de aposentadoria no Brasil. Essas mudanças anuais nas regras de transição, foram trazidas pela reforma da previdência, ocorrida em 2019. Assim, houve ajuste na idade mínima, no tempo de contribuição e na pontuação necessária para ter direito ao benefício. De acordo com a legislação em vigor, em 2025, a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição teve acréscimo de seis meses. A partir de agora, as mulheres precisaram contar com pelo menos 59 anos de idade e 30 anos de contribuição. Já os homens, precisam atingir os 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Outra regra que sofreu modificação é a do sistema de pontos. Em 2025, os homens precisam atingir 102 pontos e as mulheres 92 pontos. Esse cálculo é feito somando a idade do segurado ao seu tempo de contribuição. Segundo as regras de transição, essa pontuação aumentará 1 ponto por ano, até alcançar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
As regras do pedágio, que oferecem condições mais favoráveis para quem já estava próximo de se aposentar, na data da reforma, permanecem inalteradas. Na regra do pedágio de 50%, não é exigida idade mínima. Nesse caso, quem faltava dois anos ou menos de contribuição para se aposentar, em novembro de 2019, data da reforma, precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais um pedágio de 50% desse período.
Já no pedágio de 100%, é necessária idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres. Neste caso, para quem faltava mais de 2 anos de contribuição, na data da reforma, terá que cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar. Essas novas regras de transição, ajustam progressivamente os critérios para a aposentadoria no Brasil.
Quem tiver dúvidas quanto às novas regras do INSS e quais dessas regras se aplicariam ao seu caso, poderá procurar um especialista em direito previdenciário. Esse profissional realizará um planejamento previdenciário para o segurado, alisando com qual idade e quanto tempo falta para a aposentadoria, além de outros dados relevantes para cada caso.
(*) Renata Cely Frias é advogada em João Monlevade e região, especialista em Previdenciário e Eleitoral. OAB/MG: 79846