(*)Hortência Carvalho
A justiça eleitoral vem dedicando um olhar cada vez mais acurado para a acessibilidade do voto. Isto significa proporcionar meios para que todo cidadão, independentemente de seu estado físico ou mental, tenha condições de votar, viabilizando meios que facilite o exercício do seu voto.
Segundo dados do TSE das eleições de 2022, dos 156 milhões de eleitores brasileiros aptos para irem às urnas, 1,2 milhões se declararam, no cadastro eleitoral, como portadores de algum tipo de deficiência. Mas, o número real vai muito além disso.
Para minorar as dificuldades do acesso ao voto, algumas medidas são tomadas pela justiça eleitoral. Uma delas é a instalação de seções de fácil acesso nos locais de votação, garantindo que sejam localizadas no térreo e que não haja barreiras que impeçam o eleitor deficiente físico ou com mobilidade reduzida de chegar até a urna eletrônica. É estudado meios de se garantir o seu percurso desde a calçada da via pública até dentro da seção eleitoral. Por isso, as urnas eletrônicas têm de ser posicionadas a pelo menos 1m30 de distância da parede, para que a cadeira de rodas possa circular livremente ao seu entorno.
O ideal seria que todas as seções eleitorais funcionassem no andar térreo dos locais de votação. Mas diante do número do eleitorado que possuímos, quase sempre isso não é possível, sendo necessário usar salas disponíveis em andares superiores para comportar todos os eleitores do município.
Porém, o eleitor tem que requerer a transferência de seu título para a seção de fácil acesso antes do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre no início do mês de maio do ano eleitoral. E é aí que está a maior dificuldade da Justiça Eleitoral, porque, o problema do acesso ao voto se escancara somente no dia eleição, quando o eleitor com deficiência se depara com escadas, catracas ou outro obstáculo que impede ou dificulta sua chegada até sua seção eleitoral.
O que muitas vezes ocorre é que esses eleitores, infelizmente, só são lembrados enquanto potenciais eleitores no dia da eleição, quando então aparecem familiares ou mesmo outros mais diretamente interessados no resultado das urnas, dispostos a o levar para votar.
A legislação também permite que o eleitor com deficiência possa votar na companhia de alguém de sua confiança, que inclusive pode digitar o voto na urna para ele. Por questão de segurança, é necessário registrar na ata da seção eleitoral a identificação de quem ajuda e de quem é ajudado.
A urna eletrônica também dispõe do recurso de áudio, com uso de fone de ouvido, que pode ser ativado pelo mesário quando lhe for solicitado. O áudio visa garantir ao eleitor com deficiência visual ou com baixa visão escutar o que está sendo digitado na urna. A cada tecla digitada, o eleitor escuta o número que apertou e ao final o nome do candidato que escolheu. Este recurso de ouvir o nome do candidato foi introduzido desde 2020 por meio de um sintetizador de voz, tecnologia que transforma texto em som e simula como se a máquina fizesse o papel de uma pessoa lendo o conteúdo do voto.
O fone de ouvido é fornecido a todos os eleitores cadastrados no sistema como portadores de deficiência visual.
Visando ampliar o acesso às seções com acessibilidade, a justiça eleitoral estendeu o prazo de transferência para essas seções até o dia 22 de agosto deste ano. Porém, essa transferência será temporária e, depois da abertura do cadastro, prevista para 5 de novembro deste ano, precisa ser novamente requerida para se tornar definitiva.
Por isso, é importante que os eleitores que precisem se transferir para seções com acessibilidade, aproveitem essa nova oportunidade e peçam a sua mudança de local de votação até esse novo prazo, sob pena de se ver impedido de exercer seu valioso direito ao voto.
(*)Hortência Carvalho é chefe do Cartório Eleitoral de João Monlevade