O Brasil assistiu neste último domingo a um lamentável espetáculo de agressões, verbais e físicas, em pleno debate entre candidatos ao cargo de prefeito de São Paulo, a maior cidade do país. O ápice da baixaria se deu quando o candidato Datena, em resposta a provocações de baixo nível do candidato Pablo Marçal, avançou sobre o mesmo dando-lhe uma cadeirada nas costas. O que era pra ser um debate de exposição de projetos e questionamento sobre propostas, virou um ring de candidatos desferindo todos os tipos de impropérios, ofensas pessoais, até culminar em pancadaria, tudo na frente do telespectador.
O primeiro ponto a se refletir parte da perspectiva do público eleitor. Por que candidatos com a postura provocativa do Marçal, com palavras ofensivas e de baixo calão, memes e todas as formas de impropérios cai no gosto da população, a ponto de ter chances de ser eleito? Será que o povo quer ser governado por pessoas que utilizam desse nível de linguagem e postura para gerir a coisa pública?
Em resposta a provocações ofensivas, o candidato Datena perdeu por completo o autocontrole e avançou no seu adversário partindo para a violência física, sem sequer medir as consequências de seu ato, ou mesmo, intimidar-se com o olhar atento de seu público eleitor. Uma pessoa de baixo estopim seria a mais indicada para governar a maior cidade do país?
Parece inato ao ser humano a atração pela violência e pelo bizarro. Desde tempos remotos, as execuções se davam em praça pública. Pela Lei de Moisés, a adúltera deveria ser apedrejada pelo povo, na idade média os condenados por bruxaria eram queimados em praça pública, na França revolucionária do séc.XVIII a guilhotina decapitava em palcos de execuções, no Brasil Colônia os escravizados eram punidos no pelourinho. Antes dos fins educativos da medida, sempre vinha a curiosidade popular em assistir a atos de babárie pública. Guerras e tiranias da nossa história nos serviram de lição para ensinar que essa fagulha do ímpeto humano por violência deve ser adormecida pela lei e pelo Estado.
Se o Estado está para garantir a ordem e a boa convivência entre seus cidadãos, como admitir que pretensos governantes possam se tratar com tamanha desfaçatez e desrespeito?
O segundo ponto que merece reflexão se trata da legislação eleitoral. A conduta de ambos os candidatos se enquadra no crime de injúria, sendo que para Datena, a injúria seria qualificada por ter partido para agressão física. A pena é detenção de até seis meses, sendo de até um ano no caso da qualificadora. Na prática, por ser crime de menor potencial ofensivo, implicará prestação pecuniária e/ou prestação de serviços à comunidade.
Essas medidas criminais são limitadas à pessoa do candidato. Mas a figura do candidato vai muito além da sua esfera pessoal. Ela representa um pretenso governante que está para ser escolhido pelo povo. Por isso, são ínfimas e desproporcionais à dimensão do fato. A agressão física e até mesmo as ofensas pessoais de baixo nível em um debate eleitoral transgridem o limite das prerrogativas da palavra dada aos candidatos. O que está em xeque é a credibilidade dos atos de campanha e do processo eleitoral como um todo. Admitir tal conduta é comprometer a normalidade e legitimidade do processo eleitoral, além de servir de mal exemplo aos apoiadores que podem se ver no direito de replicar o mal comportamento com seus adversários.
Candidato que agride fisicamente candidato não tem compostura para continuar na disputa. Mas não existe previsão de cassação de registro para esses casos. Se para tantos outros atos como compra de voto ou uso indevido de inteligência artificial a pena é de cassação, assim também deveria ser para violência física entre candidatos.
Infelizmente, o retrocesso na política brasileira, com a ascensão de candidatos extremistas e indecorosos nos faz clamar por previsão legal própria e primária para 2026 do tipo: será expulso da disputa quem agredir fisicamente o adversário.
AGRESSÃO FÍSICA EM CAMPANHA ELEITORAL GERA CASSAÇÃO?
Por A Notícia Regional | Publicado em 20/09/2024
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